Sarí Corte Real é indiciada por abandono de incapaz

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Sarí Corte Real é indiciada por abandono de incapaz

A primeira dama de Tamandaré, litoral Sul Pernambucano, Sarí Corte Real, foi indiciada por abandono de incapaz que resultou em morte do filho de sua ex-funcionária. Miguel tinha 5 anos quando caiu de uma altura de 35 metros e estava sob a responsabilidade de Sarí.

A ex-patroa da mãe do garoto, intencionalmente, o deixou no elevador do edifício e apertou o botão do equipamento. A defesa de Sarí nega que ela tenha apertado o elevador, indo contra a perícia do caso. O inquérito segue para o Ministério Público, a quem caberá fazer a denúncia. O crime pode ter penalidade de quatro a 12 anos.

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No dia da morte do menino, Sarí deixou Miguel no elevador procurando pela mãe, Mirtes, que estava passeando com o cachorro da ex-patroa. O garoto foi até o nono andar e caiu, depois de subir em uma área onde ficam equipamentos de ar-condicionado.

O delegado responsável pela investigação, Ramon Teixeira, disse que a moradora do prédio cometeu um “crime preterdoloso”, significando que a indiciada praticou um crime diferente do que havia inicialmente projetado cometer.

O delegado afirmou ainda que a conduta de Sarí em deixar o menino dentro do elevador e não acompanhá-lo foi dolosa, mesmo que ela não visualizasse a possibilidade da morte de Miguel.

“A criança, da qual a gente tanto falou, tinha 5 anos de idade, ela sequer poderia ficar desacompanhada no elevador. Pelo acervo probatório dos atos, teve, sim, uma etapa de cogitação. Teria ocorrido por uma irritação ou cansaço de retirar o menino do elevador. Sete vezes, segundo ela. Duas em um outro elevador, que não possui imagens”, afirmou Ramon.

“Ela não fez o acompanhamento, ela própria admite isso. A isso, somados a outros elementos de prova, como o depoimento da manicure, de que a moradora retorna ao seu apartamento para retomada dos serviços de manicure, o tratamento e embelezamento de suas unhas. Frases consignadas nos autos de que não teria responsabilidade sobre a criança, que deixou a criança ir passear. Uma infinidade de elementos de convicção reunidos que nos fez considerar o dolo de abandonar”, continuou o delegado.

Ao deixar Miguel sozinho no elevador, Sarí infringiu, também, a lei municipal que proíbe a presença de menores de dez anos desacompanhados em elevadores.

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