Record é condenada a exibir programas de religiões de matriz africana em horário nobre

0
Record é condenada a exibir programas de religiões de matriz africana em horário nobre

Texto Márcia Torres
Agência de Notícias Uniceub *

Depois de 14 anos de batalha judicial, a Rede Record de Televisão perdeu um recurso na Justiça Federal de São Paulo e será obrigada a exibir 16 programas na TV em horário nobre feitos por entidade ligada a religiões de matriz africana. A emissora ainda tem direito de recorrer em tribunais superiores. Consultada, a Record, por intermédio da assessoria de imprensa, informou que não comentaria o resultado judicial.

Notícias Relacionadas


A decisão veio por unanimidade na 9º Turma Recursal do Tribunal Regional Federal de São Paulo, na última quinta (5 de abril). O processo movido pelo Ministério Público Federal atendeu a uma ação de 2004 da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, juntamente com o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT) e pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro Brasileira (Intercab).

Foto: Claudia Alexandre

<< Confira documento do processo

Os autores alegaram na ação que as religiões afro-brasileiras “vêm sofrendo constantes agressões” em programas veiculados na Record. A Constituição Federal proíbe a demonização de religiões por adeptos de outras crenças. Os autores citaram ofensas veiculadas no programa “Mistérios”, no quadro “Sessão de descarrego” e ainda no livro “Orixás, Caboclos e Guias, Deuses ou Demônios”, de Edir Macedo.

Na prática, foi mantida a decisão de primeira instância, que já havia determinado a transmissão de programas de uma hora e que devem ser gravados dentro do estúdio da própria emissora. O juiz determinou que serão 16 programas veiculados durante 16 dias seguidos no horário nobre com três chamadas diárias. E com a gravação dos programas nos estúdios na própria emissora em São Paulo.

Poder

Em discurso no tribunal, a desembargadora Diva Malerbi ressaltou que a Record é uma empresa detentora de um serviço público, conforme a Lei de Radiodifusão. “Vocês têm serviço público e não é possível que usem esse poder para ofender outras religiões”, destacou. Confira um trecho de seu posicionamento a respeito da decisão judicial:

Segundo o advogado das entidades que representam as religiões de matrizes africanas, Hedio Silva, o Código Brasileiro de Telecomunicações prevê a figura do abuso da liberdade da Radio Difusão. “Você não pode utilizar a radiodifusão para propagar o ódio, a intolerância, a discriminação. Incitar brasileiros a atacarem outros brasileiros em função da sua crença ou em função da sua descrença”.

O advogado defende que os serviços de comunicação e de radiodifusão têm finalidade pública e devem respeitar a Constituição Federal e o Código Brasileiro de Telecomunicações que preveem função educativa e informativa.

“A ideia é usar os programas para propagar a ideia de que numa democracia como o Brasil, numa sociedade que é um verdadeiro amalgama, uma rica geografia de identidade culturais que tem cerca de confissões ou de dois mil de entidades religiosas, 10% dos brasileiros se declaram ateus”, explicou o advogado.

* Matéria publicada originalmente no site da Agência Uniceub

Notícias Recentes

Participe de nosso grupo no Telegram

Receba notícias quentinhas do site pelo nosso Telegram, clique no
botão abaixo para acessar as novidades.

Comments

No posts to display