O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar uma pensão mensal de indenização à família do João Pedro Matos Pinto, adolescente de 14 anos que morreu com um tiro de fuzil durante uma operação conjunta das polícias Civil e Federal no Complexo do Salgueiro, no dia 18 de maio de 2020.
A Justiça determinou que o Estado deverá incluir ‘imediatamente’ os pais do jovem na folha de pagamento mensal, para receberem 2/3 do salário mínimo, ou seja, R$808, dividido igualmente entre a mãe e o pai, até a data que João completaria 25 anos.
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Posteriormente, o Estado deverá pagar R$404, sendo 1/3 do salário mínimo, até a data que o adolescente completaria 65 anos.
A família do jovem é assistida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que tem acompanhado o caso e cobrado explicações sobre as investigações.
“A minha família ainda não teve a resposta que a gente esperava. Nós sabemos que nenhum valor é suficiente para reparar a dor que nós sentimos todos os dias, mas já é alguma coisa (…) Mesmo com toda a tristeza, estamos felizes pelo Estado ter reconhecido a responsabilidade pela morte do João, isso é muito importante para nós”, disse Neilton Pinto, pai de João Pedro, segundo a DPRJ.
Para o defensor público do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPRJ, Daniel Lozoya: “A concessão liminar de pensão aos pais do João Pedro, através de tutela de evidência, ameniza os efeitos deletérios do tempo na reparação devida pelo Estado. É uma medida inovadora do Código de Processo Civil de 2015 que beneficia quem tem um direito evidente em razão do alongado tempo que processo de reparação em face do Estado leva até sua conclusão”.
No dia 24 de maio deste ano, uma decisão judicial permetiu que os policiais civis envolvidos na morte do menino fossem reintegrados a corporação em função administrativa, mas seguem como reús por homicídio duplamente qualificado e fraude processual.
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