A atriz e apresentadora Luana Xavier entrou nesta quinta-feira (25) com habeas corpus e ação preparatória de indenização por danos morais contra a Agência Nacional de Aviação Civil após revista pela qual passou no domingo (21) ao embarcar em Salvador. No aeroporto, após passagem pelo raio-X, foi realizada busca pessoal, antes de inspeção por detector de metais ou scanner corporal, sem razão aparente para isso. 

Na esfera criminal, Luana pede expedição de salvo conduto para que seja submetida à revista somente se detectada irregularidade pelos equipamentos, sendo o procedimento realizado exclusivamente por agente policial que deverá registrar por escrito o motivo da inspeção corporal. Já no âmbito civil, ela reivindica acesso às imagens de sua última abordagem, que servirão de prova de constrangimento ilegal em ação contra a ANAC e a administradora do aeroporto. 

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“Ser favorável à segurança da aviação civil não significa passar cheque em branco para que a ANAC, afrontando a Constituição e as leis, equipare porteiros a policiais, transformando presunção de inocência em presunção de culpa, especialmente se o passageiro é preto. A segurança da aviação civil não tem o condão de revogar o sistema constitucional, violar direitos e garantias individuais e fomentar ainda mais o flagelo do racismo”, diz Hédio Silva Jr, ex-Secretário de Justiça do Estado de São Paulo e advogado de Luana.

Não é a primeira vez que Luana Xavier passa por situações como a ocorrida na madrugada de domingo (21). Na ocasião, ela ressaltou que, ao menos dessa vez, a revista foi feita de maneira educada – o que não altera sua ilegalidade, frisa Silva Jr. Em suas redes sociais, a atriz e apresentadora já contou ter vivenciado abordagens em aeroportos outras dezenas de vezes, como no Rio de Janeiro neste mesmo mês. 

“Mais uma situação de racismo no aeroporto. Dessa vez no Galeão. Marco aqui o Doutor Hédio Silva para que possamos, em breve, fazer uma mobilização real acerca desse assunto. Pessoas pretas precisam ter liberdade de ir e vir nos aeroportos. E se a questão é a necessidade de uma fiscalização rigorosa para corpos pretos, ela também precisa existir para os não negros”, disse ela ao vivenciar outra situação no Rio de Janeiro.

Embora conste em resolução da ANAC, a revista fere os direitos constitucionais, explica Hédio Silva Jr, doutor em Direito pela PUC-SP e advogado das religiões afro-brasileiras no STF. Diz a norma que “aleatoriamente e sempre que julgado necessário, os passageiros devem passar por medidas adicionais de segurança, que podem incluir busca pessoal, inspeção manual da bagagem de mão e a utilização de detectores de traços de explosivos e outros equipamentos de segurança”. 

No entanto, para não violar a garantia da presunção da inocência, o advogado  entende que o procedimento deveria respeitar uma ordem na qual a revista só seria feita após detecção de objeto não permitido pela tecnologia, sendo executada por agente policial, e não por funcionária/o da prestadora de serviços do aeroporto. A própria resolução da Agência estipula essa sequência, mas ao normatizar a “revista aleatória” permite que situações como essa ocorram. Atualmente, além da busca após detecção de objetos por raio-x, detector de metal ou scanner, pessoas são selecionadas para passarem por revista manual de forma independente. Silva Jr. defende que uma resolução não pode estar acima das leis e da Constituição do país.

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