Decisão reconhece violação à liberdade religiosa, ao direito à moradia e determina o trancamento definitivo do processo após atuação do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO).
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) anulou o acordo que obrigava uma sacerdotisa de Umbanda a deixar sua residência e interromper práticas religiosas após reclamações de vizinhos sobre suposta perturbação do sossego. O entendimento da Justiça também determinou o trancamento definitivo do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que deu origem ao caso.
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A decisão foi proferida pela juíza relatora Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, após habeas corpus apresentado pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) em favor de Jussilene Natividade Maia, moradora de Belém (PA) e sacerdotisa de Umbanda.
Acordo foi considerado incompatível com direitos fundamentais
O caso começou após reclamações relacionadas aos sons produzidos durante os rituais religiosos. Sem assistência jurídica, Jussilene assinou, durante audiência no Juizado Especial Criminal, um acordo que previa a busca por outro imóvel em até 30 dias e a interrupção do uso de tambores, sinos e outros elementos litúrgicos da religião.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o acordo era materialmente nulo por impor restrições incompatíveis com direitos fundamentais, como a liberdade religiosa, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e a vedação constitucional ao banimento.
A decisão também destacou que não havia laudo técnico capaz de comprovar excesso de ruído que justificasse a caracterização da contravenção penal. Segundo a relatora, o processo apresentava elementos de discriminação relacionados ao exercício de uma religião de matriz africana.
Decisão reforça proteção à liberdade religiosa
Para o advogado Hédio Silva Júnior, presidente do IDAFRO e responsável pela ação, a decisão representa um importante precedente para a proteção dos direitos das comunidades de matriz africana.
“O Tribunal reconheceu que a liberdade religiosa, a moradia e a dignidade humana não podem ser negociadas. Foram impostos 30 dias para que a sacerdotisa deixasse sua casa e o terreiro, local sagrado da profissão de fé, em uma transação penal completamente descabida, que foi revista e anulada pelo TJ”, declarou o jurista.
Segundo Hédio, o julgamento também reforça a responsabilidade do Poder Judiciário em impedir que acordos aparentemente consensuais resultem na violação de direitos fundamentais ou legitimem práticas discriminatórias.
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