Por Zaíra Castro
A segurança pública é dever do Estado para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de órgãos a exemplo da polícia, conforme determina a Constituição Federal.
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FOTO 3X4: Rudson Martins – Produtor de Elenco
A polícia realiza abordagem a indivíduos suspeitos de cometerem crime. Em regra, a investida policial atinge a população vulnerável, especialmente pessoas negras. No cotidiano é notória a truculência das abordagens policiais, como o caso da morte de George Floyd que foi asfixiado pelo agente.
Diante da alarmante violência que pessoas negras sofrem nas abordagens policiais é necessário conhecer alguns direitos, para evitar cenas exacerbadas que por vezes acabam impunes ou incorrem na extermínio do indivíduo.
Primeiramente o policial deve ser identificado por meio da farda da corporação, com nome registrado na parte da frente visivelmente, sem subterfúgios para esconder a identificação. Segundo o artigo 5º, LXIV da Constituição Federal, qualquer pessoa tem direito à identificação dos responsáveis por seu interrogatório ou abordagem.
Em seguida, de acordo o artigo 240 do Código Penal Processual, a busca pessoal só pode ser realizada quando houver fundada suspeita de que o indivíduo está ocultando consigo arma de fogo irregular, certa quantidade de drogas ou objetos que poderão ser usados para prática de crimes, e deve ser realizada por policial do mesmo sexo que o indivíduo abordado.
Assim, mulheres trans e travesti devem ser abordados por policial feminino, no âmbito da revistas pessoais, e no caso de homens trans, devem ser consultados sobre a revista a ser realizada por policial masculino ou feminino, para garantir a dignidade humana, respeito a identidade de gênero e combater o preconceito e a violência institucional, que em regra também são alvo da polícia ostensiva. Essa tem sido a orientação da Defensoria Pública estadual da Bahia, conforme a cartilha “Abordagem policial”.
Ressalta-se que a busca pessoal independe de mandado, mas o policial tem que justificar a motivação ou algum indício que resultou na suspeita da abordagem. Notando que nenhuma abordagem deve ser justificada com base em ato discriminatório, motivada por racismo, religião, orientação sexual ou identidade de gênero.
As orientações como se portar durante abordagem policial, inicialmente manter a calma, responder educadamente, não tentar fugir e permitir que a busca pessoal seja realizada seguindo as determinações policiais. Além disso, evitar movimentos bruscos, manter as mãos visíveis o tempo todo, evitar tocar nos policiais e prestar atenção para lembrar a identificação dos agentes e viatura.
Quanto a andar sem documentos, importante esclarecer que não é crime, mas se recusar a identificar-se é contravenção penal. Então se estiver sem documentos, busque se identificar de forma clara, calma e completa, de preferência informando o número de seu RG ou CPF, e se possível quaisquer outros dados que ajudem a sua identificação.
E salienta-se que qualquer irregularidade ou abuso durante a abordagem policial, deve ser denunciado aos órgãos oficiais (ouvidorias, corregedorias estaduais, Ministério Público, Defensoria Pública), em momento posterior, considerando resguardar a sua integridade física. Por isso, ao ser abordado é importante prestar bastante atenção e ter calma para anotar tudo referente à abordagem, especialmente se ponderar ter sido alvo de algum tipo de violência, abuso ou atuação irregular. Inclusive cabe lembrar que abuso de autoridade é crime, conforme a lei 4.898 de 1965 e quaisquer atos elencados na referida legislação, deve ser denunciado na delegacia mais próxima por meio do registro da ocorrência ou corregedoria da instituição.
Vale ressaltar que as pessoas negras também são a maiores vítimas de prisão, todavia a prisão em flagrante só pode ocorrer nos casos previstos no artigo 302 do Código de Processo Penal. E nesse âmbito, o uso de algemas só é permitido nas situações de resistência, fundado receio de fuga da pessoa apreendida, perigo à integridade física do preso ou de terceiros, sendo sempre justificada a excepcionalidade por escrito, observando que se o agente descumprir essa orientação pode ser responsabilizado, acarretando também a responsabilização do Estado.
Pesquisas e a realidade fática demonstram que pessoas negras sofrem mais punições da polícia que pessoas brancas, que apesar do treinamento da corporação, não consegue filtrar o racismo institucional ou velado por alguns agentes. Um policiamento ostensivo que cresce numa abordagem que prever o indivíduo que comete o crime, por meio do olhar enviesado que reforça a filtragem racial.
Assim, é necessário que as abordagens policiais sejam filmadas, para demonstrar se a atuação do agente seguiu os parâmetros legais, bem como promove a mobilização para melhoria dos procedimentos junto ao cidadão perante a lei, inclusive no âmbito da denúncia e apuração.
Portanto, é importante que as pessoas negras tenham conhecimento da lei e de seus direitos, e caso sofra violações, se unam e busquem os órgãos competentes pra denunciar, visando combater as violações aos direitos humanos, o abuso de autoridade e a discriminação racial.
* Advogada/Jurista. Pós-graduada em Direito Público
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