“O ensino da História do Brasil levará em conta a contribuição das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro” (Constituição Federal, art. 242, § 1º)
“O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia” (LDB, art. 26, § 4º)
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Um recorte óbvio para o tema da prova do Enem poderia ser: um dos desafios passa por superar a indigência intelectual de especialistas diplomados pelo Google que pretendem reduzir a temática da diversidade e da igualdade racial na educação aos artigos 26-A e 79-B da LDB.
Muito antes de 2003, já na Constituinte de 1988 e na promulgação da LDB, em 1996, lá estava o Movimento Negro lutando pelo direito à memória, pelo direito à história.
O apagamento do protagonismo negro conta com a adesão sorridente do bloco de letradores raciais que não se dão ao trabalho de ler por inteiro a letra da LDB tampouco algumas poucas letras da Constituição da República.
Afirmar que caberia à educação escolar combater o racismo, ser oposição ao racismo, ser antirracista e outras beligerâncias significa empobrecer drasticamente o potencial transformador da escola: à educação formal compete preparar as pessoas para coexistirem harmoniosamente com a diversidade humana. É disso que se trata.
Espancar, esmurrar, marretar o racismo é papel da lei penal, que aliás ainda não fez a lição de casa.
Como diria Chico César, arguto pensador e cantador do Brasil, precisamos de mais ovo e menos galinhagem!!!!
Texto: Hédio Silva Jr., Advogado, Doutor em Direito, fundador do Jusracial e Coordenador do curso “Prática Jurídica em casos de Discriminação Racial e Religiosa”
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