STJ restabelece penas anuladas de policiais que participaram do massacre do Carandiru

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STJ restabelece penas anuladas de policiais que participaram do massacre do Carandiru
Imagem: João Wainer

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik restabeleceu as decisões tomadas em cinco tribunais do júri realizados em São Paulo que condenaram policiais militares pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, deixando 111 mortos no complexo penitenciário que ficava na Zona Norte da capital paulista.

 Entre 2013 e 2014 os julgamentos decidiram por penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. No entanto, somente um dos agentes está preso, mas por outros crimes. Em 2018 os resultados das condenações foram anulados pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo em 2018, que entendeu, na época, que os PMs haviam sido condenados de forma contrária às provas nos autos.

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**ARQUIVO** SÃO PAULO, SP, BRASIL, 02-10-1992: Massacre do Carandiru: policiais chegam à Casa de Detenção do Carandiru, para conter rebelião, em São Paulo (SP). (Foto: Eder Chiodetto/Folhapress)
Imagem: Eder Chiodetto/Folhapress

Agora, por nova decisão do ministro Paciornik, os vereditos dos cinco júris realizados contra PMs que participaram da operação foram restabelecidos. O ministro argumentou  que, “embora o confronto balístico pudesse melhor esclarecer os fatos a respeito da autoria dos disparos que acertaram as vítimas, tal elemento de prova, por si só, não afastaria a autoria dos demais policiais que concorreram de outra forma para o delito”.

O massacre do Carandiru ocorreu no dia 2 de outubro de 1992 quando uma operação policial da Polícia Militar causou a morte de 111 presos. O ocorrido inspirou livros, séries e o filme “Carandiru- O Filme”, dirigido por Hector Babenco

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