Depois de mais de um mês aguardando a sentença da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, Sarí Corte Real foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado em morte, de Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos. O caso completa dois anos no dia 2 de junho.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já havia concluído caso no dia 7 de abril, mas faltava o juíz José Renato Bizerra, titular da Unidade, proferir a sentença do caso.
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Segundo a decisão do juiz, Sarí foi condenada a cumprir a pena em regime fechado, mas ela poderá, por lei, recorrer ao direito de cumprir a pena em liberdade. Na sentença diz que “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o casonas instâncias superiores em face de recusa, caso ocorra”.
A decisão ainda diz que “a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não é possível, a pena imposta supera a quatro (4) anos, o artigo Art. 44, inciso I do Código Penal não o permite. A suspensão condicional da pena do Art. 77 do Código Penal também é impossível, a reprimenda definitiva está acima de dois (2) anos”.
Relembre o caso
No dia do ocorrido, Mirtes Renata, mãe do Miguel, o levou para a casa de Sarí, onde trabalhava como empregada doméstica porque a creche estava fechada em razão da pandemia.
Quando ela desceu com o cachorro da família para passar na rua, Miguel correu para pegar o elevador e ir atrás da mãe, Sarí chegou a conversar com ele, mas deixou ele sair sozinho na cobertura do prédio.
Ao sair do elevador, no nono andar, o garoto passou por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. Ali, ele escalou uma janela de 1,20m de altura caiu de uma altura de 35 metros.
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