Em uma decisão que pode criar um precedente histórico no Judiciário brasileiro, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade. O magistrado é acusado de racismo religioso, e esta é a primeira vez no país que um membro da magistratura corre o risco real de perder o cargo devido a práticas racistas.
A denúncia que originou o processo foi apresentada pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) e pela chef Solange Borges. O caso aconteceu em fevereiro deste ano, no Fórum de Camaçari (BA), quando o juiz ordenou a retirada da fotografia da sacerdotisa do Candomblé que fazia parte de uma exposição. Para justificar o ato violento contra a memória e a fé de matriz africana, o magistrado alegou a “preservação da laicidade do Estado”. No entanto, uma imagem de um santo católico foi mantida no mesmo espaço, evidenciando o caráter seletivo e discriminatório da decisão.
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Ao abrir o PAD, o próprio tribunal baiano reconheceu que há indícios suficientes de que o princípio da laicidade foi instrumentalizado para atingir e invisibilizar as religiões de matriz africana.
Para o Dr. Hédio Silva, advogado de Solange Borges e presidente do IDAFRO, a abertura do processo é um divisor de águas, mas também escancara a urgência de uma reforma estrutural na formação dos juízes brasileiros. “Pela primeira vez na história um juiz poderá perder o cargo por prática de racismo. Enquanto o Judiciário não investir nas provas dos concursos públicos, nos processos seletivos de juízes e no aprimoramento da formação dos magistrados, vamos continuar recorrendo às sanções. Ninguém comemora ver um juiz perder o cargo por qualquer razão que seja. Mas, enquanto não houver um trabalho preventivo, sobretudo de qualificação e formação dos magistrados, continuaremos utilizando o PAD, as representações criminais e o direito penal para combater as práticas racistas.”
O advogado destaca, ainda, que a relevância do processo ultrapassa a responsabilização individual do magistrado e alcança a própria atuação institucional do Poder Judiciário. “Este processo afirma que o princípio da laicidade não pode ser manipulado para invisibilizar religiões de matriz africana enquanto símbolos de outras tradições permanecem naturalizados nos espaços públicos. Quando a seletividade recai justamente sobre expressões religiosas afro-brasileiras, não estamos diante de um debate abstrato sobre neutralidade do Estado, mas de um caso concreto de racismo. A abertura do PAD demonstra que o Judiciário também precisa responder aos parâmetros constitucionais de igualdade.”
Historicamente, magistrados que cometiam faltas graves eram “punidos” com a aposentadoria compulsória — mantendo seus vencimentos intactos. Mas com as recentes alterações nas sanções disciplinares da magistratura, a perda definitiva do cargo tornou-se uma realidade palpável para casos de extrema gravidade, como o crime de racismo.
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