Mundo Negro

Processo contra Luísa Sonza por racismo é arquivado; vítima divulgou carta sobre o caso nesta última terça-feira (19)

Foto: Brazil News

Após o processo correr em segredo de justiça, a advogada Isabel Macedo de Jesus confirmou que fechou um acordo “satisfatório” com a cantora Luísa Sonza, após o caso de racismo. A informação foi confirmada pela sua advogada, Jéssica Oliveira, em nota enviada para o UOL nesta terça-feira (19).

Segundo as informações levantadas pelo UOL, o caso, aberto em 2020, foi arquivado no dia 16 de agosto. A defesa de Isabel não revelou o valor do acordo, já que o caso ocorreu em segredo de justiça.

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De acordo com a carta, o objetivo do processo era mostrar como o racismo estrutural afeta a vida da população negra. “O intuito da ação judicial em face da cantora Luísa Sonza foi demonstrar como que inclinações pessoais, ainda que inconscientes, afetam o julgamento do indivíduo sobre determinados grupos minoritários.

Além disso, a nota vê como valiosa a retratação pública feita pela cantora, sendo uma ação importante principalmente quando se trata de figuras públicas.

Em 2020, Luísa Sonza foi processada por Isabel por ter a confundido com uma funcionária de hotel em Fernando de Noronha. Na época, a cantora foi duramente criticada e até chegou a ser removida da line do REP Festival. Logo depois, ela pediu desculpa publicamente.

Leia a nota completa de Jéssica Oliveira, advogada de Isabel, conseguida pela UOL:

OBJETIVO DO PROCESSO

Não há como negar que o racismo estrutural traduzido em práticas diretas e indiretas da sociedade, em desfavor da população negra, derruba de uma vez por todas o mito da democracia racial. Portanto, o intuito da ação judicial em face da cantora Luísa Sonza foi demonstrar como que inclinações pessoais, ainda que inconscientes, afetam o julgamento do indivíduo sobre determinados grupos minoritários.

O IMPACTO DO PROCESSO

A busca por reparação implica em uma verdadeira batalha, não apenas em face do agente causador do dano, mas também em face de um Judiciário com sub-representação de grupos minoritários e com magistrados que, em sua maioria, analisam esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial. Vencer essa batalha não importa em êxito apenas para a Isabel, mas para todos aqueles que se sentem desencorajados mediante a situações discriminatórias, além de um alerta sobre a necessidade de termos um Judiciário que represente de fato o caráter pluriétnico da população brasileira. Prova disso é a campanha realizada por várias organizações do movimento negro pela indicação de uma jurista negra para ser ministra no STF, o que nunca ocorreu em 132 anos de história da referida Corte.

NÍVEL DE SATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO PROCESSO

Não há como dizer que não é satisfatória a celebração de um acordo que contemplou todos os pedidos pleiteados pela Isabel.

É importante explicar que o valor do pedido de indenização por danos morais impacta no valor das custas a serem pagas para a distribuição do processo, e isso é um fator que limita o referido pedido quando, segundo o entendimento do magistrado que recebe a ação, a parte não goza do direito à gratuidade de justiça, o que ocorreu no caso da Isabel.

Por conta disso, muitas pessoas que, por receio de ver negado o direito à gratuidade de justiça, deixam de recorrer ao judiciário, justamente por não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais, sendo este o primeiro obstáculo para a propositura de demandas desta natureza.

Quanto à retratação pública, é valioso esse reconhecimento da natureza discriminatória da conduta por parte dos responsáveis, principalmente quando se trata de pessoas públicas, uma vez que podem contribuir para o debate e para a reflexão acerca das diversas formas de racismo na nossa sociedade.

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