Pode-se usar paramento afro em foto de RG ou CNH? Desde que se trate de vestimenta religiosa, a resposta é afirmativa e inclui foto para carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), passaporte e identificação biométrica. Várias confissões religiosas possuem preceitos sobre uso de indumentária, vestuário ou acessório religioso na cabeça.
No filme “Plano Perfeito”, dirigido pelo premiado cineasta negro Spike Lee, há uma cena intrigante que nos ajuda a compreender a importância desse preceito religioso. Ao abordarem reféns de assaltantes de banco, policiais retiram rispidamente um turbante da cabeça de um jovem sikh deixando-o profundamente envergonhado, ofendido e indignado.
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Isto porque para o sikhismo o Dastar (turbante) simboliza “a mão de Deus”, isto é, o paramento serve para manter a conexão plena do indivíduo com o plano espiritual, divino.
De seu turno, para as religiões afro-brasileiras a vestimenta de cabeça é utilizada dentre outras razões para proteger um Orixá primordial de cada indivíduo: o Ori, termo yorubá que significa cabeça.
O “quipá” judaico, o “hijab” islâmico e o “hábito” utilizado pelas freiras católicas representam outros tantos exemplos de paramentos religiosos de alta significação para seus usuários.
Lembremos que em decorrência de um Tratado Bilateral Brasil/Santa Sé, o Estado brasileiro é obrigado a respeitar os símbolos religiosos católicos. Assim, à luz do princípio da igualdade, o Estado, as instituições e inclusive os indivíduos são igualmente obrigados a respeitar os símbolos de quaisquer outras confissões religiosas. Bem por isso, recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito de uso de vestimenta religiosa em fotografias para identificação civil.
Há também normativas sobre o assunto no âmbito federal e estadual. Conhecer o instrumental jurídico significa proteger, empoderar e engrandecer as religiões afro-brasileiras.
Texto: Hédio Silva Jr., Advogado, Doutor em Direito, fundador do Jusracial e Coordenador científico do curso “Prática Jurídica em casos de Discriminação Racial e Religiosa”
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