Michelle Obama, Titi (filha de Bruno Gagliasso e Gio Ewbank), Ludmilla e Sabrina Paiva. O que essas mulheres negras têm em comum além a pele escura é o fato de terem sido xingadas de macaca publicamente por pessoas racistas. Impossível enumerar as pessoas anônimas que passaram por isso e infelizmente devem ser muitas.

O termo macaco para se referir às pessoas negras tem origem no racismo científico. O escritor Ale Santos, autor do livro Rastros de Resistência explica:

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“Em 1906 a gente já tinha o Ota Benga enjaulado em zoológico no Bronx (EUA)  junto com os chimpanzés. A ciência quando criou aquela pseudociência que é frenologia, o estudo do crânio, dizia que o negro se parece mais com o macaco que o branco”.

O poligeísmo, teoria sobre a origem da humanidade,  também faz essa hierarquização das etnias, colocando os negros atrás dos brancos. “Havia a teoria que os negros eram degenerados. Isso começou desde os primeiros zoológicos humanos do Século XVII e XVII, onde eles colocavam os negros em jaulas e depois foi reforçado com a frenologia”.

Uso racista do termo pode dar cadeia

“Por força de deliberação do Superior Tribunal de Justiça  (STJ), injúria racial passou a ser qualificada como espécie de crime de racismo”, explica o advogado Hédio Silva, Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica, que confirma que o crime de racismo pode dar cadeia sim.

Infelizmente por conta da justiça brasileira, configurada em cima do racismo estrutural, ainda são raros os casos de xingamentos racistas que são interpretados como racismo e não injúria.

O advogado especialista em questões raciais, Bruno Cândido explica, que injúria é entendido como um crime de menor potencial ofensivo, e por conta da pena ser menor que 4 anos, ele não leva o agressor à prisão mas ele pode ser processado por danos tendo que indenizar a vítima.

“A vítima precisa fazer um registro de ocorrência, ou uma notícia crime no Ministério Público, que é uma representação. Sendo feito isso, o caso , embora seja de um crime de menor potencial ofensivo desde 2009, não vai mais para o juizado especial e passa a ser encaminhado para vara criminal comum e ali comporta inclusive a composição. Compor é uma saída para gente tentar fazer valer o que a vítima entende como algo que lhe repare e não permitir que o Estado defina o que repara a vítima. Eu já tive casos que pelo Estado minha cliente receberia R$ 2 mil e ela recebeu R$ 10 mil”, detalha Bruno que acrescenta que o risco de impunidade é muito grande . “Não deixamos para o Estado definir quanto vale a nossa dor” diz Cândido.

A injúria racial se for entendida como racismo, pode ter pena igualada ao crime de racismo, previsto no art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal 7716/89 – a ´Lei CAÓ´.

A LEI Nº 7.716 aponta em seu artigo 10, que racismo é “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Pena: reclusão de um a três anos e multa.

No portal de notícias jurídicas Consultor Jurídico os advogados Álvaro Ricardo de Souza Cruz e  Paulo Roberto Iotti Vecchiatt comentam essa mudança na lei em um artigo sobre a Lei do Racismo:

“A questão é que a chamada injúria racial constitui espécie do gênero racismo. É uma das diversas formas possíveis de praticar o racismo. Portanto, é inconstitucional, por irrazoabilidade, não aplicar o regime constitucional do “racismo”, de imprescribilidade e inafiançabilidade, à chamada “injúria racial”. Daí o acerto da decisão do STJ e o descabimento das críticas”.

Racismo é crime. Corra atrás dos seus direitos.

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