Em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, uma mãe está sendo impedida, desde o último dia 20 de maio, de conviver com sua filha de 14 anos, após ter levado a adolescente para participar de um ritual umbandista. A pedido do Ministério Público, o Juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Ribeirão das Neves decretou o recolhimento da adolescente em um abrigo municipal, sob o argumento de que a mãe, Liliane Pinheiro dos Santos, violou o direito da filha à liberdade religiosa.

O caso, que está sendo apontado como intolerância religiosa, começou após a adolescente sofrer um desmaio dentro da escola onde estuda. A partir disso, os representantes da instituição de ensino acionaram o Conselho Tutelar, este, que por sua vez, denunciou o caso ao Ministério Público de Minhas Gerais.

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De acordo com os advogados que cuidam do processo, o Juiz se baseia num estudo que possui citações referentes ao desejo da adolescente de 14 anos em voltar a frequentar a igreja evangélica. Além disso, um boletim de ocorrência registrado por conselheiras tutelares, menciona cicatrizes na jovem. No mesmo BO, Liliane é acusada de sequestro e cárcere privado de sua própria filha.

O advogado Hédio Silva Jr., que acompanha o caso, aponta sérias inconsistências na decisão. “Não há laudo pericial de lesão corporal, apenas uma cicatriz. A mãe não foi ouvida, a menina não foi ouvida, as decisões todas foram tomadas com base em uma interpretação de uma conselheira tutelar”, declarou Hédio, em conversa com o jornalista Arthur Anthunes, para o MUNDO NEGRO. “Não tenho dúvida nenhuma de que nenhum muçulmano ou nenhum judeu perdeu a guarda [de seu filho] por conta da circuncisão e nenhum pai católico perdeu a guarda porque levou o filho à missa e viram o padre utilizando bebida alcoólica. Então, essa clivagem é uma clivagem direcionada às religiões afro-brasileiras”.

Foto: Amanda Oliveira / GOVBA.

Segundo os defensores de Liliane, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Civil e a Constituição Federal asseguram aos pais o direito de definir a educação religiosa dos filhos menores. “Você repare que a mãe, de vítima, por conta de arbitrariedades do Conselho Tutelar e do Ministério Público, ela passa a ser algoz. E daí que o boletim de ocorrência vai acusar a mãe de sequestro e cárcere privado, quando, na verdade, mãe e filha estavam sendo vítimas de arbitrariedades de abuso de poder, especialmente por parte do Ministério Público”, enfatiza Hédio, que também é coordenador-executivo do Instituto de defesa dos direitos das religiões afro-brasileiras (IDAFRO).

Em nota, o IDAFRO declara que repudia toda inconsistência jurídica e racismo religioso do Conselho Tutelar e do Ministério Público ao concluírem que seria do interesse maior e mais saudável para a adolescente o confinamento em abrigo do que a convivência no seio familiar no qual convive há 14 anos. O caso segue em andamento dentro da Justiça.

“O IDAFRO existe há 5 anos mas na verdade há 30 anos nós fazemos um trabalho de advocacia pro bono em defesa das nossas religiões, atuamos em casos emblemáticos no país. O IDAFRO sobrevive de da contribuição de associados e de apoio de alguns poucos colabores”, diz Hélio. “Casos como esse lamentavelmente tendem a aumentar independentemente independentemente do resultado das próximas eleições. A gente precisa ter uma estrutura jurídica que tenha um mínimo de resposta a esse tipo de abuso, de totalitarismo, de arbitrariedade, de truculência e de atrocidade, que cada dia mais são praticadas contra as religiões afro-brasileiras”.

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