Um levantamento mostrou que 7 em cada 10 universidades federais não reserva vagas pela lei de ações afirmativas. Segundo informações contidas no relatório de pesquisadores da Univasf (Universidade Federal do Vale do São Francisco) e do Insper, divulgado nesta segunda (18) em parceria com o Movimento Negro Unificado e publicado pela Folha de S. Paulo, em 74,6% dos editais são ofertados apenas um ou dois cargos, dificultando que 20% da reserva de vagas previstas na lei seja aplicada.
Segundo a reportagem, as universidades distribuem as vagas disponíveis entre os departamentos, diferentes localidades do campus e áreas de conhecimento, resultando frequentemente em editais com menos de três vagas, o número mínimo necessário para implementar políticas de ação afirmativa.
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A pesquisa analisou 3.135 editais de concursos públicos em 56 universidades federais. O estudo abrangeu o período entre junho de 2014, quando a lei entrou em vigor, até dezembro de 2022. Além disso, os pesquisadores também examinaram 6.861 editais de processos seletivos simplificados, direcionados a contratação de professores temporários. Destes, foi constatado que 76% não ofereciam número de vagas suficientes para cumprir as disposições da lei.
Ao totalizar os concursos e processos simplificados, os pesquisadores identificaram um total de 46.309 posições disponíveis durante esse período. Entre elas, cerca de 9.996 não foram reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme estipulado pela lei de cotas.
O ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou em seu voto a favor da constitucionalidade da lei de cotas a preocupação de que esta pudesse ser “fraudada pela administração pública se implementada de modo a restringir seu alcance”.
Com base nessa preocupação, os pesquisadores identificaram seis possíveis mecanismos que consideram ser utilizados para burlar o sistema de cotas. Estes incluem práticas como o fracionamento de cargos por área do conhecimento e a publicação de vagas em editais que oferecem apenas um ou dois cargos em um único mês.
Em um exemplo disso, foi observado que em 23 universidades os editais de concursos não mencionavam a obrigatoriedade das ações afirmativas, conforme previsto na legislação.
Esses achados são ainda mais significativos quando consideramos que apenas 0,53% das nomeações de professores em universidades federais são de pessoas negras que ingressaram por vagas reservadas, segundo um levantamento publicado em 2021, realizado pela Escola Nacional de Administração Pública, pela Universidade de Brasília e pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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