O juiz Rudi Baldi Loewenkron, 16ª Vara Criminal, decidiu pelo arquivamento do inquérito que apurava a suposta calúnia cometida por Mariana Spinelli e Tomás Oliveira contra Matheus Ribeiro. Na ocasião, o casal foi acusado de racismo pelo instrutor de surfe após tê-lo interpelado na porta do Shopping Leblon, na Zona Sul do Rio, na tarde de 12 de junho.
O rapaz andava em uma bicicleta elétrica idêntica a deles que acabara de ser furtada. O magistrado entendeu que os jovens foram levados a acreditar que estavam diante do próprio equipamento, não tendo havido dolo — ou seja, intenção de imputar falsamente a ele um fato criminoso.
Notícias Relacionadas
As ações afirmativas à brasileira são uma revolução silenciosa
Demissão de Yuri Silva, secretário apontado como uma das maiores lideranças negras da atualidade, gera críticas ao Ministério da Igualdade Racial
O advogado Bruno Cândido, que representa Matheus, informou que está aguardando a posição do jovem sobre a decisão. Procurada por O GLOBO, a defesa do casal não quis se pronunciar sobre o caso.
“Não se olvida a possibilidade de descuido por parte dos indiciados na abordagem de Matheus. Porém, como bem colocou o Ministério Público, faltou o elemento constitutivo do tipo falsamente para configuração de calúnia, vez que a semelhança da bicicleta, do cadeado, o local e o lapso temporal entre os eventos levaram os indiciados a acreditar que poderiam estar diante da bicicleta de sua propriedade. O crime de calúnia só se dá a partir do dolo, que ora não se vislumbra para configuração do crime imputado, o que, por certo, não afasta a possibilidade de responsabilidade civil pela acusação imprudente. Todavia, na seara criminal, o fato demonstra-se atípico, diante da ausência do tipo penal na modalidade culposa”, diz o despacho de Rudi Baldi Loewenkron, publicado nesta terça-feira, dia 3.
Notícias Recentes
Segunda criança envenenada na Zona Norte do Rio morre após comer bombom
As ações afirmativas à brasileira são uma revolução silenciosa