![Justiça absolve mãe acusada de lesão corporal por iniciar filha no Candomblé Justiça absolve mãe acusada de lesão corporal por iniciar filha no Candomblé](https://mundonegro.inf.br/wp-content/uploads/2021/07/candomble-768x512.jpg)
Uma mulher de 33 anos foi absolvida do crime de “lesão corporal com violência doméstica agravada”, após ser denunciada depois de um ritual que iniciou a filha no candomblé. Na decisão emitida nesta quinta-feira (15), o juiz destaca que o Estado não deve interferir nas liturgias religiosas e afirma que a tipificação da conduta como crime “revela inaceitável intolerância religiosa”.
![Juiz absolve mãe denunciada por lesão corporal após levar filha em ritual de iniciação no candomblé | Campinas e Região | G1](https://s2.glbimg.com/yUHqWbL_v1TQDUmR6Cs8SIWythM=/0x0:766x524/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/P/s/1klx6BScuAWhO82JBANw/candomble-escarificacao2.jpg)
O Ministério Público (MP-SP), representado pelo promotor Gustavo Simioni Bernardo, pedia a condenação da mãe porque ela teria ofendido a integridade física da criança ao participar do ritual. A liturgia em questão é a escarificação que consiste em fazer pequenas incisões na pele para oferecer proteção ao iniciado.
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Na sentença, o juiz Bruno Paiva Garcia da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas (SP), diz que a agressão veio da própria denúncia: “Em verdade, o comparecimento em Delegacia de Polícia na companhia do pai para delatar a mãe e a consequente submissão a exame médico-legal causou, possivelmente, constrangimento maior que a própria escarificação”, aponta o magistrado que não constatou “prejuízo físico, psicológico ou sequer estético à criança”.O representante da mãe, Dr Hédio Silva Jr (doutor e mestre em Direito pela PUC-SP) comemorou “Certamente ainda uma decisão sujeita a recurso, mas um precedente importantíssimo, seja por que reconheceu o direito de transmissão familiar da crença e da cultura, seja porque entendeu que a circuncisão, por exemplo, ela implica uma intervenção no organismo humano muito mais gravosa do que a escarificação, e nem por isso há registro de criminalização de pais judeus ou muçulmanos”, disse em entrevista ao G1.
Você pode ler a decisão completa aqui.
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