Gustavo Metropolo, que cometeu racismo contra estudante negro, é condenado civil e criminalmente

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Gustavo Metropolo, que cometeu racismo contra estudante negro, é condenado civil e criminalmente
Foto: Reprodução

Celebremos uma vitória contra o racismo. Um dia de festas e comemorações da vida de homens e mulheres que sofrem racismo no quotidiano. O jovem advogado Daniel Bento Teixeira fez honrar a tradição de luta no campo do direito em São Paulo.

Em 2018, o jovem negro João Gilberto Lima, então estudante de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV), foi fotografado e teve sua imagem veiculada em postagem em grupo de WhatsApp de alunos da universidade, pelo também estudante da FGV à época, Gustavo Metropolo, com os seguintes dizeres ”Achei esse escravo aqui no fumódromo! Quem for o dono avisa!“

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No decorrer do inquérito, a vítima procurou o programa de Justiça Racial do Centro de Estudo e Relações do Trabalho – CEERT que passou a representá-la, a partir de atuação do advogado Daniel Bento Teixeira, diretor executivo da organização. Ao longo do processo, o jovem Gustavo Metropolo tentou alegar diversas justificativas para se eximir do ocorrido, tendo inclusive afirmado que seu celular teria sido roubado e que, portanto, a postagem não teria sido feita por ele.

A atuação dos advogados do CEERT, juntamente com o Ministério Público, provou que a postagem foi de fato realizada por Gustavo Metropolo, o que possibilitou sua condenação. Sim, ele foi condenado. Ao longo dos seis anos de trâmite dos processos, João Gilberto Lima obteve vitórias no Judiciário, em cada instância, em âmbito cível e criminal.

Adicionalmente, os representantes da vítima também conseguiram condenação na secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, com a aplicação da Lei Estadual 14.187/10 que prevê sanções a estabelecimentos comerciais ou pessoas físicas que pratiquem discriminação racial.

Na esfera criminal, o Programa atuou em um processo contra Metropolo, que foi condenado em primeira instância à pena de dois (02) anos e quatro meses de reclusão e vinte e três (23) dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e pecuniária de 5 (cinco) salários mínimos em favor da vítima (sem prejuízo da indenização na justiça cível), pelos crimes de racismo e injúria racial, mediante a tese de que os dois crimes tinham sido praticados.

Posteriormente, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente a decisão, estabelecendo que o crime de racismo absorvia o crime de injúria racial, o que passou a ser previsão expressa na lei, a partir de 2023. A pena foi reestabelecida em dois (2) anos de reclusão e dez (10) dias-multa, no valor de meio (½) salário-mínimo para cada dia-multa. Foi mantida a substituição da pena privativa de liberdade pelas duas penas restritivas de direito de prestação de serviços à comunidade e pecuniária de 5 (cinco) salários-mínimos em favor da vítima (sem prejuízo da indenização na justiça cível).

Na justiça cível, Gustavo também foi condenado em primeira instância a pagar indenização por danos morais (R$ 30.000,00) e materiais (R$ 13.980,00 – valores gastos por João Gilberto com assistência médica e psicológica). Os advogados do CEERT recorreram para aumento do valor e o recurso foi parcialmente provido, aumentando o valor de danos morais para R$ 50.000,00. Na fase do cumprimento da sentença, os valores a serem indenizados à vítima ultrapassaram os valores anteriormente mencionados.

Além das esferas criminal e cível, o Programa também conseguiu condenação de Metropolo na esfera administrativa, no âmbito da secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, segundo a Lei nº 14.187/10. Novamente, o ex-estudante foi obrigado a pagar sanção pecuniária de 1000 UFESP’s (atualmente R$ 35.360,00) ao Estado de São Paulo. A defesa do réu ingressou com recurso que aguarda decisão.

Ao somarmos os valores de indenização e sanção pecuniária, chegamos ao total de condenação a pagamentos pelo ex-estudante da FGV, Gustavo Metropolo, de soma de R$ 120.977,34 (cento e vinte mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos).

Apesar de aguardar a resolução final na área administrativa, o caso se dá por encerrado em todas as esferas do Poder Judiciário, com condenação criminal e cível definitivas.

“O que me motivou a fazer a queixa e seguir em frente é a importância de se fazer a denúncia. Às vezes a gente sabe da impunidade e como as coisas acontecem no Brasil. Mas não podemos deixar essas pessoas confortáveis. Eu espero que esse caso sirva de exemplo para outros que vierem pela frente”.

Um caso paradigmático contra a impunidade que irá inspirar muitos advogados e vítimas do racismo.

Nos últimos anos, vêm proliferando casos de racismo na internet. Sua ampla utilização pela população e a sensação de impunidade por obstáculos à investigação em ambiente cibernético facilitam o aumento do número de manifestações de racismo. Conforme informação disponibilizada pela organização Safernet, nos seis primeiros meses de 2022, foram 23.947 denúncias, 67,5% a mais em relação ao primeiro semestre do ano anterior.

Neste sentido, a visibilidade do caso de João Gilberto Pereira Lima, desde o início objeto de ampla cobertura, amplia o potencial pedagógico das condenações, a partir do momento em que mais pessoas acessam o desfecho do caso com as condenações.

‘’O racismo impacta diferentes dimensões da vida da população e por isso deve gerar responsabilização em distintas esferas do sistema de justiça”. Daniel Bento Teixeira, Advogado e Diretor do CEERT

A litigância é essencial para enfrentarmos práticas racistas que acontecem cotidianamente na sociedade brasileira, com vistas à efetivação de direitos fundamentais e da própria Democracia, por meio do acesso à Justiça. O programa de Justiça Racial do CEERT atua em casos de racismo e de defesa das ações afirmativas no país e internacionalmente.

Herman Benjamim, o novo presidente do Superior Tribunal de Justiça, deu uma importante entrevista para a Revista Veja nº 2909, de 6 de setembro de 2024, nas páginas amarelas. Quando perguntado sobre que marca gostaria de deixar na presidência do STJ, ele disse o seguinte: ”Quero fazer cooperação com os judiciários da Ásia e da África, e, por fim precisamos falar sobre o racismo. Essa é uma questão existencial. A gente imagina que é uma questão individual e na verdade não é. Também é preciso dar aos nossos tribunais a cara do povo brasileiro. A sociedade tem que se ver em cada um deles”.

Essa declaração é para que os advogados negros e militantes do movimento negro se reúnam urgentemente com o presidente do STJ para liderar um programa antirracista no Judiciário brasileiro com o presidente do STJ, ministro Sr. Herman Benjamim. Um momento especial na história da luta antirracista no Brasil.

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