Caso Genivaldo: PRF coloca sigilo de 100 anos em processo contra policiais

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Caso Genivaldo: PRF coloca sigilo de 100 anos em processo contra policiais
Foto: Reprodução.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) negou acesso a procedimentos administrativos dos agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, em Umbaúba, Sergipe. A corporação alegou se tratar de “informação pessoal”. Na prática, essa classificação impõe sigilo de 100 anos sobre os dados. A informação é do Metrópoles.

Genivaldo foi assassinado em 25 de maio deste ano em uma câmara de gás” improvisada pelos policiais no porta-malas de uma viatura, após ser abordado por estar sem capacete. Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas são os nomes dos agentes que constam no boletim de ocorrência.

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O portal Metrópoles solicitou, via Lei de Acesso à Informação (LAI), a quantidade, os números dos processos administrativos e acesso à íntegra dos autos já conclusos envolvendo os cinco agentes. A PRF respondeu a solicitação e se recusou a informar, inclusive, a quantidade de processos administrativos envolvendo os policiais. A resposta contraria entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU), que já se manifestou a favor da divulgação do teor de procedimentos concluídos.

“Informo que trata-se de pedido de informação pessoal de servidores desta instituição, conforme inciso IV, do art. 4º da Lei 12.527 (lei de acesso à informação)“, disse a corporação.

A corporação também citou um trecho que diz que cabe ao órgão assegurar a “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”. “Configura, inclusive, conduta ilícita divulgação de informação pessoal”, acrescentou o órgão.

O texto da LAI define, no entanto, que “informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”, terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos. O mesmo não se aplica a ações relativas à conduta profissional dos servidores.

O portal recorreu da decisão com base no entendimento da Controladoria-Geral da União de que qualquer cidadão pode consultar os processos administrativos disciplinares, caso tenham sido concluídos.

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