A Polícia Rodoviária Federal (PRF) negou acesso a procedimentos administrativos dos agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, em Umbaúba, Sergipe. A corporação alegou se tratar de “informação pessoal”. Na prática, essa classificação impõe sigilo de 100 anos sobre os dados. A informação é do Metrópoles.
Genivaldo foi assassinado em 25 de maio deste ano em uma câmara de gás” improvisada pelos policiais no porta-malas de uma viatura, após ser abordado por estar sem capacete. Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas são os nomes dos agentes que constam no boletim de ocorrência.
Notícias Relacionadas
Peça teatral de Torto Arado estreia em São Paulo no Dia da Consciência Negra
Filmes, séries e reality show com protagonismo negro para maratonar no feriado prolongado
O portal Metrópoles solicitou, via Lei de Acesso à Informação (LAI), a quantidade, os números dos processos administrativos e acesso à íntegra dos autos já conclusos envolvendo os cinco agentes. A PRF respondeu a solicitação e se recusou a informar, inclusive, a quantidade de processos administrativos envolvendo os policiais. A resposta contraria entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU), que já se manifestou a favor da divulgação do teor de procedimentos concluídos.
“Informo que trata-se de pedido de informação pessoal de servidores desta instituição, conforme inciso IV, do art. 4º da Lei 12.527 (lei de acesso à informação)“, disse a corporação.
A corporação também citou um trecho que diz que cabe ao órgão assegurar a “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”. “Configura, inclusive, conduta ilícita divulgação de informação pessoal”, acrescentou o órgão.
O texto da LAI define, no entanto, que “informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”, terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos. O mesmo não se aplica a ações relativas à conduta profissional dos servidores.
O portal recorreu da decisão com base no entendimento da Controladoria-Geral da União de que qualquer cidadão pode consultar os processos administrativos disciplinares, caso tenham sido concluídos.
Notícias Recentes
Lançamento de “Aspino e o boi” leva memórias quilombolas à literatura infantil
Novembro Negro | Seis podcasts e videocasts apresentados por mulheres negras para acompanhar