Advogada algemada: OAB contestará decisão que absolveu a juíza leiga e policiais

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Advogada algemada: OAB contestará decisão que absolveu a juíza leiga e policiais

O comportamento “alterado e agressivo” de Valéria Lucia dos Santos, pesaram mais alto na decisão desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto que isentou a juíza leiga, Ethel de Vasconcelos, acusada de abuso e racismo durante uma audiência no, Fórum da Comarca de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, no dia 10 de setembro, do que o fato de uma profissional do Direito ser algemada e mantida ao chão durante o exercício do seu ofício.

O  que aconteceu no Fórum contra Valéria também foi uma agressão à sua humanidade como mulher e uma desrespeito ao seu título conquistado e validado pelo seu registro na OAB.

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Ir a Corregedoria e ao Tribunal de Justiça, são alguma das medidas planejadas pela OAB do RJ que contestou a decisão do desembargador, ressaltando inclusive, que não estava presente, como instituição, na audiência de julgamento da juíza leiga.

Confira a nota oficial da Organização, assinada por , Luciano Bandeira
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/R. 

Nota Oficial: OAB/RJ estranha decisão da Cojes em caso Valéria dos Santos

Por meio de sua Comissão de Prerrogativas, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem a público manifestar sua estranheza quanto à conclusão do Procedimento Administrativo nº 2018.0172890, em trâmite na Comissão Judiciária dos Juizados Especiais (Cojes), segundo o qual não teria havido desvio de função ou abuso de autoridade no caso da advogada Valeria Lucia dos Santos. Após ter seu acesso à contestação negado, vale lembrar, a colega terminou por ser algemada no chão da sala de audiência, no Fórum da Comarca de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, no dia 10 de setembro.

A Ordem tomou conhecimento da lamentável decisão da Cojes apenas por intermédio dos meios de comunicação que noticiaram o fato, vez que não integrou o procedimento, nem pôde participar da oitiva da juíza leiga ou das testemunhas arroladas.

Causa-nos espécie e estupefação o fato de o tribunal não ter percebido qualquer tipo de ilicitude na inaceitável e reprovável decisão de algemar uma advogada no exercício de sua profissão. Continuaremos a tomar todas as medidas cabíveis contra essa agressão. O Procedimento Ético Disciplinar no intuito de apurar, adequadamente, a conduta da juíza leiga está em curso em nosso Tribunal de Ética e Disciplina, que, ao contrário do TJ, ouvirá todas as partes, respeitando o direito à ampla defesa, ao contraditório e a todos os princípios legais pertinentes. Também tomaremos as providências devidas tanto na Corregedoria do Tribunal de Justiça como no Conselho Nacional de Justiça, caso se faça necessário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2018
Luciano Bandeira
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ

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