Lula sanciona lei que amplia para 30% cotas para negros, indígenas e quilombolas em concursos federais

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Lula sanciona lei que amplia para 30% cotas para negros, indígenas e quilombolas em concursos federais
Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que eleva de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto.

Ao discursar, Lula classificou a ampliação das cotas como um ato de reparação histórica. “Nós não estamos dando nada a ninguém. Estamos devolvendo parte do que foi tirado. Não estamos oferecendo privilégios, mas garantindo direitos. Essa lei é um passo importante para construirmos um país com mais justiça social”, afirmou.

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A nova legislação, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), vale para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Também se aplica a processos seletivos para contratações temporárias.

A sanção contou com a presença das ministras Macaé Evaristo (Direitos Humanos), Anielle Franco (Igualdade Racial), Marina Silva (Meio Ambiente), Sônia Guajajara (Povos Indígenas), Esther Dweck (Gestão e Inovação), entre outras autoridades políticas.

A ministra Macaé Evaristo disse que a ampliação das cotas representa um avanço na legislação brasileira. “Em 2012, aprovamos, pela primeira vez, a Lei de Cotas para estudantes de escolas públicas, pretos, pardos e indígenas no Ensino Superior. Na sequência, aprovamos a Lei de Cotas dos concursos públicos. Hoje, o presidente Lula homologou a Lei que amplia ainda mais, de 20% para 30%, as vagas de concursos para pessoas pretas, pardas, quilombolas e indígenas. É um grande avanço na nossa legislação, e tenho certeza de que isso fará do serviço público brasileiro a cara do Brasil na sua pluralidade, superando anos de desigualdade”, declarou.

Sônia Guajajara afirmou que a medida garante o acesso de povos indígenas às políticas afirmativas. “Não se trata somente de uma Lei, mas também de uma garantia concreta de acesso do povo negro e dos povos indígenas ao sistema de cotas.”

Pela nova lei, as cotas deverão ser aplicadas sempre que o concurso ou processo seletivo oferecer ao menos duas vagas. Candidatos cotistas poderão concorrer simultaneamente às vagas da ampla concorrência, desde que atinjam a nota mínima exigida.

O texto também determina a alternância e a proporcionalidade na convocação dos aprovados — candidatos da ampla concorrência e cotistas deverão ser chamados de forma proporcional à quantidade de vagas de cada grupo.

A nova norma amplia a Lei nº 12.990/2014, que previa reserva de 20% das vagas em concursos federais para pessoas negras, com validade de dez anos. Com a mudança, a política de cotas ganha novo impulso e passa a contemplar também indígenas e quilombolas.

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