De acordo com a apuração feita pelo Estadão, a praticidade da tecnologia, com a gravação de vídeos pelos celulares, e o alcance das redes sociais facilitam a realização das denúncias contra o racismo. Isso resulta no aumento dos casos investigados por suspeita do crime. Como pano de fundo para esse novo comportamento, há também o avanço do ativismo negro, com mais conscientização sobre práticas discriminatórias.
José Vicente, reitor da Universidade Zumbi dos Palmares, disse ao Estadão que a combinação do uso do celular para produzir provas com a amplificação de vozes permitida pelas redes sociais é chave para a compreensão o cenário. “As redes sociais são uma vitrine qualificada para apresentar os dados da realidade.”
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Dados do MPSP (Ministério Público de São Paulo) mostram que os procedimentos para investigar denúncias de injúria qualificada (com base no Código Penal) saltaram de 97, em 2020, para 708 no ano passado. Procedimentos englobam inquéritos policiais, notícias de fato, termos circunstanciados, medidas cautelares, prisões em flagrante e procedimentos investigatórios criminais.
O aumento também foi significativo nos casos de preconceito de raça ou de cor baseados na Lei Antirracismo (Lei 7.716), que passaram de 265 em 2020 para 427 no ano passado. “Os dois tipos penais concentram condutas criminosas que se relacionam com aquilo que se denomina como delito de intolerância e de ódio”, explicou o promotor de Justiça Arthur Pinto de Lemos Junior, secretário Especial de Políticas Criminais do MP, para o Estadão.
Como foi o caso da Eliane Aparecida de Paula, 42, que foi agredida verbalmente e fisicamente por uma moradora do condomínio na rua Oscar Freire, bairro nobre de São Paulo, onde trabalhava há seis anos.
Em outubro do ano passado, enquanto ela aguardava um carro de aplicativo, a câmera de segurança do prédio gravou o momento em que a Patrícia Brito Debatin, se aproxima para insultá-la, a chamando de “negra esquisita”, e em seguida a empurrou, deu joelhadas e socos.
O advogado Theodoro Balducci entrou com uma representação criminal, no dia 31 de abril, por lesão corporal. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, e de injúria racial, com previsão de um a três anos de reclusão, além da possibilidade de buscar uma reparação civil por dano moral.
Fonte: Estadão
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