Lutador passou 2.174 dias preso por um crime que não cometeu e perdeu carreira, renda e anos de convivência com a família; decisão anterior havia classificado o caso como um “dissabor”.
A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que o lutador Sílvio José da Silva, conhecido como Sílvio Pantera, tem direito a receber indenização do Estado após passar quase seis anos preso por um crime que não cometeu.
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A decisão representa uma mudança de entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em julgamento anterior, o pedido de reparação havia sido negado por 3 votos a 2. O relator do processo, desembargador Marco Antônio Ibrahim, havia considerado que a situação estaria dentro do “risco normal da atividade judiciária” e que o encarceramento representaria um “dissabor” ou “aborrecimento”.
Segundo informações e apuração do g1, o relator reviu o próprio entendimento e reconheceu que a decisão anterior apresentava contradições e não estava de acordo com a Constituição. Na nova análise, a 7ª Câmara de Direito Público reconheceu, por 3 votos a 0, a responsabilidade do Estado pelo erro que levou à prisão e à condenação de Sílvio.
Uma condenação baseada em reconhecimento fotográfico
O caso começou em novembro de 2015, após um assalto em Irajá, na Zona Norte do Rio de Janeiro. A vítima foi esfaqueada e teve o carro levado.
Sílvio entrou na investigação porque conhecia uma mulher apontada como envolvida no crime e porque havia fotografias dele no celular dela. Segundo o g1, no momento do assalto, o lutador estava a cerca de 30 quilômetros do local e chegava para um treino. Havia, inclusive, registro de sua passagem pela catraca da academia.
Cerca de um mês depois, quando a vítima ainda se recuperava de um coma, policiais apresentaram uma fotografia de Sílvio para reconhecimento. Conforme relatado pelo advogado da família, a vítima teria sido informada pelos policiais de que o lutador havia confessado o crime — o que não havia acontecido.
Nenhuma testemunha apontou Sílvio como um dos autores do assalto. Ainda assim, em 2017, ele foi condenado a mais de 16 anos de prisão.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou viciado o reconhecimento fotográfico utilizado como prova. Sílvio foi colocado em liberdade em 2021, depois de permanecer 2.174 dias preso.
Quase seis anos longe da família e do trabalho
A prisão teve consequências que ultrapassaram o período de encarceramento. Sílvio era lutador profissional e o provedor da família.
Durante os anos em que esteve preso, ficou afastado da mulher e dos filhos e perdeu a possibilidade de acompanhar parte da infância deles. Depois de recuperar a liberdade, também precisou reconstruir sua trajetória profissional.
Atualmente, Sílvio trabalha como entregador por aplicativo e dá aulas de boxe para crianças de comunidades da Zona Oeste do Rio.
Essas consequências foram consideradas na nova decisão do TJRJ. Ao reconhecer o direito à reparação, o relator destacou ao g1, que Sílvio ficou afastado da mulher e dos filhos, sem emprego e submetido às condições do sistema prisional durante um longo período.
“Além de tudo, Sílvio José ficou afastado de seus filhos e de sua mulher, sem emprego, em instalação insalubre, num ‘estado inconstitucional de coisas’ por um longo período.”
Para o relator, essas circunstâncias reforçam a dimensão do dano causado e justificam a indenização. O valor da reparação não foi informado na decisão divulgada nas reportagens.
A ação de Sílvio contra o Estado
A busca por reparação começou em 2022, quando Sílvio ingressou com uma ação contra o Estado do Rio de Janeiro por danos morais decorrentes da prisão e da condenação injustas.
O pedido foi negado em primeira instância e posteriormente chegou ao TJRJ. No julgamento, dois desembargadores defenderam a responsabilização do Estado, mas o entendimento inicialmente prevalecente foi contrário à indenização, por 3 votos a 2.
Na ocasião, o relator afirmou que as partes estariam sujeitas a “dissabores” e “aborrecimentos” decorrentes da tramitação ou do resultado de processos e classificou a situação como parte do risco normal da atividade judiciária.
Após rever a decisão, Ibrahim reconheceu que o entendimento anterior apresentava contradições e não estava de acordo com a Constituição. A nova análise concluiu que o caso de Sílvio ultrapassava os riscos ordinários da atividade judicial e configurava erro judiciário capaz de gerar responsabilidade do Estado.
Com a mudança, a 7ª Câmara de Direito Público reconheceu, por unanimidade de 3 votos a 0, o direito de Sílvio Pantera à indenização.
“Eu paguei uma coisa que eu não fiz”
Mesmo depois da liberdade e do reconhecimento judicial de que houve erro, as consequências do caso continuam presentes na vida de Sílvio.
Em entrevista ao g1, sua esposa, Daniele Sousa Marques, falou sobre o impacto do estigma deixado pela prisão. Segundo ela, pessoas ainda questionam a inocência do lutador mesmo após a decisão que reconheceu as falhas no processo.
“Dói, porque as pessoas que me conhecem, às vezes vão pesquisar sobre uma luta minha, vê lá que fui preso, eu fico até com vergonha. Eu paguei uma coisa que eu não fiz”, afirmou Sílvio ao g1.
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