Decisão do TJ-AM considerou que apresentador ultrapassou os limites da crítica ao satirizar a aparência da jornalista; caso ainda cabe recurso.
O apresentador Sikêra Júnior foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) a pagar R$ 30 mil por danos morais à jornalista Basília Rodrigues. A decisão, tomada pela Terceira Câmara Cível na segunda-feira (10), considerou que o apresentador ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer gestos e comentários que atingiram a honra e a imagem da jornalista. A defesa informou que pretende recorrer.
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O episódio ocorreu em 9 de setembro de 2022, quando Sikêra apresentava o Alerta Nacional, exibido pela TV A Crítica, de Manaus, e retransmitido pela RedeTV!.
Na ocasião, o apresentador, pré-candidato a deputado federal por São Paulo, criticou Basília após cometer um erro durante o CNN Novo Dia. A jornalista havia dito que o lema da bandeira brasileira era “independência ou morte”, em vez de “ordem e progresso”, e posteriormente corrigiu a informação.
A crítica ao erro, por si só, não foi o único ponto analisado pela Justiça. Durante o programa, Sikêra fez gestos para satirizar a aparência física de Basília. Para o TJ-AM, a conduta se aproximou do chamado body shaming, expressão utilizada para descrever a exposição ou humilhação de uma pessoa em razão de suas características físicas.
Ofensas ultrapassaram a crítica ao trabalho
A decisão também considerou uma publicação atribuída ao apresentador em uma plataforma digital na qual Basília era identificada pela expressão “cara de bolacha”.
Segundo o acórdão, depois da exposição promovida por Sikêra, a jornalista passou a receber comentários de outras pessoas relacionados à sua aparência física.
Para os desembargadores, portanto, houve uma diferença entre questionar o erro cometido por uma profissional durante uma transmissão jornalística e transformar sua aparência em alvo de ridicularização pública. A corte entendeu que, nesse ponto, a conduta atingiu a honra e a imagem da jornalista.
O tribunal também estabeleceu que outras manifestações de Sikêra relacionadas ao erro de Basília estavam dentro do direito à crítica ou não haviam sido direcionadas individualmente a ela. Por isso, o pedido de indenização, inicialmente de R$ 100 mil, foi parcialmente acolhido e fixado em R$ 30 mil.
Decisão reverte sentença anterior
O processo havia sido julgado inicialmente pela 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que considerou improcedente o pedido de indenização apresentado pela jornalista.
Os advogados de Basília, Renato Gomes e Camilo Onoda Caldas, recorreram. Na segunda instância, a Terceira Câmara Cível do TJ-AM reformou parcialmente a decisão e reconheceu o direito à reparação por danos morais.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Liberdade de expressão não afasta responsabilidade por ofensas
Ao analisar o caso, o TJ-AM considerou que a liberdade de expressão não protege manifestações que ultrapassem o exercício da crítica e atinjam direitos da personalidade.
A defesa de Sikêra afirmou que o tribunal afastou alegações de racismo e sexismo e sustentou que as críticas ao erro jornalístico estavam protegidas pelo direito de crítica. O advogado também informou que pretende buscar a reforma da decisão.
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