Agora, os provedores vão ter que informar o nome, endereço, RG e CPF de quem fez postagens ofensivas.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que os provedores de conexão terão que fornecer dados pessoais dos usuários que publicaram material ofensivo à honra e à memória da ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. Agora, os provedores vão ter que informar o nome, endereço, RG e CPF de quem fez postagens que foram identificadas como ofensivas.
Notícias Relacionadas
Professor e turista argentina são indiciados por racismo após imitar macacos em roda de samba no Rio
Luminárias japonesas são retiradas do Beco dos Aflitos para resgatar memória negra na Liberdade
Os ministros analisaram um recurso da irmã de Marielle, Anielle Franco, e da viúva de Marielle, Mônica Benício, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio que negou acesso aos dados. A decisão vale para os usuários que tiveram postagens, como vídeos, retiradas do ar por ordem da Justiça do Rio. Os provedores devem tentar entregar os dados num prazo de dez dias após serem notificados.
Para a irmã da vereadora, essa decisão renova as esperanças de que o crime será desvendado. “Essa é uma decisão que dá algum passo à frente. Nós estamos cansadas desse retrocesso. É troca de delegado, é troca de promotor, é interferência externa. Já são mais de três anos e meio numa luta incansável por justiça. Quando vem uma decisão como essa, a gente fica um pouco acalentada, porque significa que ainda tem esperança’, explica Anielle.
Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, que defendeu que o pedido da família de Marielle está amparado pelo marco civil da internet e que não há conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Salomão ressaltou que o STJ tem entendimento consolidado de que há obrigação do provedor de acesso à internet de fornecer os dados cadastrais dos usuários de atos ilícitos e ressaltou que os vídeos foram postados contra Marielle com intuito deliberado de ofensa à honra e à memória.
“Estando presentes indícios de ilicitude na conduta dos usuários que inseriram os vídeos na rede mundial de computadores e, ainda, por ser o pedido específico, voltado tão apenas à obtenção dos dados dos referidos usuários — a partir dos IPs já apresentados —, penso que a privacidade do usuário, no caso concreto, não prevalece”, afirmou o ministro.
Para os ministros, a decisão é um precedente que vai permitir que seja identificada a atuação de milícias digitais, como a que teria atuado contra a vereadora.
Com informações do G1.
Notícias Recentes
'Vim De Lá: Comidas Pretas': Mariana Bispo apresenta especial sobre gastronomia brasileira com origem africana
Ministério da Igualdade Racial lança projeto para enfrentar racismo no transporte público do Rio