A decisão ainda cabe à nova gestão da Secretaria Especial de Cultura, de Regina Duarte, mas no que depender do Superior Tribunal de Justiça (STF), Sérgio Camargo, o jornalista que classificou o racismo brasileiro como “nutella poderá comandar a Fundação Palmares.
https://twitter.com/sergiodireita1/status/1227628461419847681
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A Fundação tem o nome do mais conhecido Quilombo brasileiro e é justamente contra Zumbi do Palmares, que Camargo despejou muitas inverdades insinuando até que no que depender dele, 20 de Novembro não seria mais feriado porque “causa incalculáveis perdas à economia do país, em nome de um falso herói dos negros e de uma agenda política que alimenta o revanchismo histórico e doutrina o negro no vitimismo.”
De acordo com reportagem do G1, o presidente do STF, João Otávio de Noronha, reverteu a decisão da Justiça Federal do Ceará que em dezembro havia suspendido a nomeação de Camargo para o cargo. O pedido de reversão foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Ainda de acordo com texto do G1, a decisão do presidente do STJ foi baseada em três argumentos:
- A nomeação preenche os requisitos legais: “O ato de nomeação em comento, de livre escolha do chefe do poder executivo, preenche, prima facie, todos os requisitos legais exigidos para o comissionamento, havendo nos autos documentação apta a demonstrar a aptidão do Sr. Camargo para exercer as funções para as quais foi nomeado.”
- O fato de o nomeado ter se “excedido” não autoriza o juízo sobre sua competência: “Segundo, por entender que o fato de o nomeado, eventualmente, ter-se excedido em manifestações em redes sociais não autoriza juízo de valor acerca de seus valores éticos e morais ou mesmo de sua competência profissional.”
- Não cabe ao Judiciário censurar o modo de pensar do indicado ao cargo público: “Terceiro, por entender que a visão das instâncias de origem acerca de possível contrariedade dos pensamentos expostos pelo nomeado aos valores e posições de minorias, cuja defesa, segundo afirmam, ‘é razão de existir da instituição por ele presidida’, implica juízo e censura do Judiciário, o que refoge ao exame de finalidade que dizem tutelar.”
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