Pele negra utilizada como prova para condenação criminal. Parte II

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Pele negra utilizada como prova para condenação criminal. Parte II
Foto: Freepik

Texto: Hédio Silva Jr.

1. Semana passada o STF libertou um homem negro de 65 anos acusado de tráfico de drogas pelo único fato de encontrar-se numa rua próxima de um ponto de tráfico.

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2. Com ele não foram encontradas drogas, dinheiro, balanças, contatos de pessoas (eventuais usuários), nada! Ainda assim ele foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão em primeira instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo STJ.

3. Nos Estados Unidos, em que o sistema de Justiça é muito mais transparente e fiscalizado pela opinião pública do que aqui, o lendário advogado Brian Stevenson estima que cerca de 10% dos negros condenados a morte são inocentes. Vale a pena assistir o filme “Luta por Justiça”.

4. No Brasil e suas meritocráticas “famílias de juízes”, “famílias de promotores”, nas quais parece que os “bebês branquinhos” nascem com compulsão genética para aprovação em concurso público, a pergunta é: qual o percentual de negros condenados, trucidados ou mortos no sistema ou em razão da passagem pelo sistema penitenciário pelo fato único de serem negros?

5. Por isso, é certo que o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial”, sobre o qual falamos na semana passada, não representa a solução final para o velho negacionismo dos efeitos do racismo na aplicação da lei.

6. A mudança sempre vem das lutas coletivas do Movimento Negro, hoje tão bem representado pela Coalização Negra por Direitos. Mas não tenhamos dúvidas de que o “Protocolo” traduz um valioso e potente instrumento de mudança e terá tanto mais êxito quanto mais for utilizado por advogados, defensores, delegados, promotores, vítimas, enfim, toda a população interessada. 

7. Também as cotas raciais no acesso a concursos da magistratura, do ministério público, defensorias, etc, reivindicadas pelo Movimento Negro desde os anos 70 (ver por exemplo livro “Quilombismo, de Abdias do Nascimento), fortalecem o esforço por justiça racial.

8. Ainda falando sobre um importante fato ocorrido semana passada, foi aprovado pelo Senado o Marco Regulatório da Inteligência Artificial, disciplinando o reconhecimento facial, entre outras matérias. 

9. Apesar de o projeto mencionar riscos de viés discriminatório e racista, o Povo Preto tem boas razões para acompanhar esse assunto com atenção e desconfiança. Num país com o histórico supremacista que acabamos de ilustrar, a formatação e alimentação do algoritmo dificilmente estará imune ao racismo.

10. Voltando aos julgamentos com perspectiva de racismo (não confundir com racial), sendo o autor deste artigo um opositor do engodo do racismo sem racista, sem intenção, o tal racismo estrutural, eu deveria nomear os responsáveis pela crueldade intencionalmente imposta ao jovem ou ao idoso negros. Por ora, vou omitir os nomes. 

11.  Vejamos se os julgadores ou a instituição se darão ao trabalho de vir a publico dizer o que está sendo feito concretamente para que esse tipo de prática vire coisa do passado.

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