Recomendação do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial propõe medidas como compensações financeiras, pedidos oficiais de desculpas e abertura de arquivos
O Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD) recomendou que os Estados adotem medidas de reparação pelos danos provocados pelo tráfico transatlântico de africanos escravizados, pela escravização e por seus efeitos persistentes sobre pessoas de ascendência africana.
Notícias Relacionadas



A orientação foi formalizada na Recomendação Geral nº 40, aprovada pelo comitê no âmbito da interpretação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada em 1965. O documento representa uma mudança na forma como o órgão aborda a reparação, deslocando o debate da responsabilidade histórica para as obrigações atuais dos Estados no combate à discriminação racial.
O comitê também indicou medidas visando a reparação histórica do que definem como o crime mais grave contra a humanidade, entre elas estão compensações financeiras, pedidos oficiais de desculpas, abertura de arquivos históricos, revisão de monumentos públicos e criação de comissões independentes da verdade.
Segundo a interpretação do CERD, a análise das responsabilidades dos Estados deve considerar as obrigações internacionais vigentes atualmente, e não apenas as legislações existentes no período em que o tráfico transatlântico e a escravização ocorreram.
A recomendação não possui caráter juridicamente vinculante, mas pode servir como referência para debates políticos e ações judiciais relacionadas à reparação.
Reparação como resposta à discriminação racial
O documento relaciona os danos produzidos pelo tráfico transatlântico e pela escravização a desigualdades e formas de discriminação racial que permanecem no presente.
A especialista do CERD e uma das autoras da recomendação, Pela Boker-Wilson, afirmou à AFP que enfrentar as injustiças históricas não pode ser separado do combate à discriminação racial contemporânea.
A proposta do comitê considera que medidas reparatórias podem assumir diferentes formas e não se limitam à compensação financeira. O reconhecimento público, a preservação de documentos históricos e a revisão de narrativas e símbolos também aparecem entre as possibilidades apresentadas.
A discussão se insere em um movimento internacional mais amplo pela justiça reparatória. Em documentos anteriores, o próprio sistema das Nações Unidas já havia recomendado medidas de reparação relacionadas ao tráfico transatlântico de africanos escravizados e aos legados da escravização e do colonialismo.
Estados envolvidos no tráfico transatlântico
Estados Unidos, Reino Unido, França e Portugal fazem parte dos países que compõem a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, como nações que tiveram participação histórica no tráfico transatlântico de africanos escravizados e em processos coloniais.
Em março de 2026, a Assembleia Geral da ONU aprovou uma resolução que classificou o tráfico de africanos escravizados e a escravização racializada de africanos como “o crime mais grave contra a humanidade”. A iniciativa reforçou, no âmbito internacional, o debate sobre memória, justiça e reparação.
A Recomendação Geral nº 40 passa a integrar um extenso debate a cerca das rotas que os Estados devem traçar, no enfrentamento as formas de discriminação racial que permanecem relacionadas a esse legado.
Fontes: AFP, Jornal O Globo.
Notícias Recentes


