O sistema de justiça no Brasil é norteado por práticas discriminatórias e racistas que abarcam um contexto de desigualdade estrutural que afeta a população negra. A Constituição Federal do Brasil de 1988 preconiza que todos são iguais perante lei, porém o país está longe de disseminar o racismo institucionalizado, que revelam em muitas situações, atos atentatórios aos direitos humanos, à não-discriminação e ao direito à igualdade.
Nesse contexto, cabe destacar a violência contra a mulher, inúmeras vítimas relatam que enfrentam dificuldades para acessarem a justiça, especialmente na Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM), que na maioria dos casos os atendimentos são inadequados, perpetrando mais sofrimento às mulheres que vão ao judiciário buscar um apoio. Um atendimento cercado de atitude discriminatória e estereotipada por parte dos agentes estatais, bem como a morosidade nos processos para deferimento de medidas protetivas,por razões interseccionais de discriminação e vulnerabilidade.
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Assim, as mulheres negras sofrem em maiores incidências de exclusão e violência, em decorrência da discriminação racial estrutural que perpassa todo o judiciário da oitiva ao inquérito policial e da audiência à sentença. E por isso, muitas vezes nos deparamos com vítimas que não buscam o sistema de justiça. Inclusive diversas juristas na sua atuação profissional em defesas dessas vítimas têm suas prerrogativas violadas, em razão da discriminação racial e de gênero.
Senão vejamos, considerando a ínfima participação da população negra ocupando espaços de poder, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) que conta com 90 anos de existência, após mobilização do movimento popular de juristas negras e negros no dia 14 de dezembro de 2020, o Conselho Federal da OAB decidiu historicamente pela paridade de gênero e equidade racial, haja vista uma participação equânime e democraticamente afirmativa.
Nesse ínterim, trago a baila a provocação da advogada e pesquisadora Tatiana Emília Dias (2020), da Universidade Federal da Bahia – UFBA, sobre a ausência de pessoas negras em espaços de poder: “Quando as pessoas me perguntam por que os negros têm dificuldade em ocupar espaços de poder, eu inverto a questão: Por que as instituições têm dificuldades em dar acesso às pessoas negras?”.
De acordo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), “no Brasil,as pessoas afrodescendentes estiveram historicamente inseridas dentro em um contexto de discriminação estrutural e de racismo institucional”. O racismo perpetrado através de um processo de subjugação e dominação que seguem presentes na sociedade e se propaga nas esferas estatais, naturalizando as hierarquizações raciais no âmbito das instituições, a exemplo do judiciário.
Para a CIDH o padrão discriminatório tão latente designam obstáculos para que a população negra apresentem algum tipo de ascensão, assim como exerçam seus direitos dignamente, sobretudo referente à participação efetiva em espaços decisórios de poder, acesso ao mercado profissional; na saúde e educação de qualidade; bem como no efetivo acesso à justiça. E, ainda destaca a violência praticados por agentes do Estado, principalmente pela polícia e sistema de justiça fundamentados em padrões de perfilhamento racial a fim de criminalizar e punir a população negra.
Além disso, no sistema de justiça criminal os magistrados evitam sentenciar os culpados por crime de racismo, conforme determina a Constituição Federal que dispõe “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.” Afalta de eficácia na aplicabilidade nos casos de racismo por membros do poder judiciário, demonstra um segregacionismo existente no Brasil perfazendo o racismo estrutural.
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