Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, teve a liberdade provisória concedida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), nesta quarta-feira (27), até o julgamento do mérito do habeas corpus.
A decisão, proferida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator da 5ª Turma do STJ, não estabelece uma data para a análise do recurso.
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Embora fique em liberdade provisória, a decisão impõe medidas cautelares. Nego Di precisará comparecer periodicamente à Justiça e está proibido de mudar de endereço sem autorização judicial. Além disso, ele está impedido de utilizar redes sociais e teve seu passaporte recolhido.
Nas redes sociais, a advogada de Nego Di confirmou a decisão. “Partiu Pecan”, escreveu, se referindo à Penitenciária Estadual de Canoas, no Rio Grande do Sul.
Preso preventivamente desde julho, Nego Di foi alvo de uma investigação do Ministério Público por fraude em uma rifa virtual, que tinha como prêmio um Porsche avaliado em mais de R$ 500 mil.
Em setembro, ele foi denunciado por estelionato, lavagem de dinheiro e uso de documento falso. Ele e o seu sócio Anderson Boneti, são acusados de se envolverem em um esquema de produtos que não teriam sido entregues pela loja virtual da dupla. Segundo o STJ, os réus teriam lesado mais de 370 pessoas entre 18 de março e 26 de julho de 2022.
Tatiana Borsa e Camila Kersch, as advogadas de Nego Di, afirmaram que ele “provará a inocência munida de provas que comprovam a licitude de seus bens, a realização de parte da doação por troca de cachê de publicidade e movimentação financeira lícita”.
“Seus bens apreendidos foram adquiridos de forma lícita, comprovando que sua renda é compatível com seu patrimônio. Ainda, em que pese o requerimento por parte do Ministério Público de alienação antecipada dos bens, tal decisão foi suspensa a pedido da Defesa”, disseram.
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