A Fundação Palmares, presidida por Sérgio Camargo terá que remover todo o conteúdo dos seus canais de comunicação relativos à Zumbi doa Palmares. Essa foi uma decisão judicial publicada nessa sexta-feira, 29.
De acordo com a coluna da jornalista Mônica Bergamo, a juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 9ª Vara Federal Cível da SJDF, determinou que os artigos “Zumbi e a Consciência Negra – Existem de Verdade?”, de Luiz Gustavo dos Santos Chrispino, e “A Narrativa Mística de Zumbi dos Palmares”, de Mayalu Felix, devem ser retirados dos canais de comunicação da instituição, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
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A juíza deferiu pedido de liminar apresentador pelos deputados Túlio Gadêlha (PDT-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Bira do Pindaré (PSB-MA).
“Concluo, com base nessas considerações, que a permanência dos artigos questionados no sítio institucional da Fundação Cultural Palmares ameaça o patrimônio histórico-cultural brasileiro e viola o direito à identidade, ação e memória da comunidade negra e a sua garantia a condições adequadas para a preservação, expressão e desenvolvimento de sua identidade”, diz a decisão.
No Twitter Camargo protestou dizendo que a “Fundação Cultural Palmares está sob censura”.
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