A Justiça Federal determinou que a União modifique o edital do concurso para o Corpo de Engenheiros da Marinha, garantindo que a cota de 20% reservada a candidatos negros seja calculada sobre o total de vagas oferecidas, e não por especialidade. O edital CP-CEM 2024, com provas marcadas para 30 de junho, oferece 24 vagas em 13 áreas de engenharia, mas apenas duas foram reservadas para cotas, quando deveriam ser cinco, conforme o critério legal de arredondamento.

Contexto da Decisão Judicial
A decisão foi tomada pelo juiz Germano Alberton Júnior, da 1ª Vara Federal de Criciúma, em resposta a uma ação popular que questionava a divisão das vagas de cotas. Segundo Alberton, “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa”. Essa interpretação está alinhada com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam a necessidade de uma aplicação rigorosa e uniforme das políticas de cotas.

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Detalhes do Edital
O edital em questão oferece vagas para diversas especialidades de engenharia, incluindo engenharias aeronáutica, civil, de materiais, entre outras. No entanto, apenas duas vagas foram inicialmente destinadas às cotas – uma para engenharia de produção e outra para engenharia mecânica. “O tipo de engenharia do cargo de engenheiro militar não justifica o fracionamento do cálculo das vagas destinadas aos cotistas conforme a Lei nº 12.990/2014. As vagas devem ser consideradas em sua totalidade”, explicou Alberton em sua decisão.

Impacto e Prazos
A União foi notificada nesta quarta-feira (22) e tem cinco dias para cumprir a liminar. Caso não haja cumprimento, a União poderá enfrentar sanções. A decisão também está sujeita a recurso, que poderá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Repercussões e Reações
Especialistas em direito constitucional e políticas públicas destacam que essa decisão reforça a importância de uma aplicação justa das cotas raciais em concursos públicos. “Esse é um passo importante para assegurar que as políticas de ação afirmativa sejam efetivamente implementadas e não apenas aparentes”, afirmou a professora de direito constitucional da USP, Maria Helena Lopes.

Por outro lado, alguns críticos argumentam que a unificação das vagas pode desconsiderar as especificidades de cada especialidade de engenharia, potencialmente criando um desajuste entre as qualificações dos candidatos e as necessidades específicas da Marinha.

O Futuro das Políticas de Cotas
A decisão do juiz Germano Alberton Júnior pode abrir precedentes para outros concursos públicos que adotam práticas semelhantes de fracionamento de vagas. Essa medida reafirma o compromisso do judiciário em garantir que as políticas de cotas sejam aplicadas de forma abrangente e eficaz, promovendo a inclusão e a diversidade no serviço público.

A ação popular que resultou nessa decisão é identificada pelo número 5003553-97.2024.4.04.7204 e continuará a ser monitorada de perto por entidades que defendem a igualdade racial e a justiça social no Brasil.

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