Em 1º de março de 2016, Ana Theresa da Silva registrou ocorrência na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, reclamando de ter sido vítima de injúria racial. O Inquérito terminou arquivado, sem que a Juíza responsável pelo arquivamento fundamentasse sua decisão, limitando-se a invocar os argumentos apresentados pelo Ministério Público, os quais não constam nos autos do processo.
Em julho de 2020 um dos colegas ingressou com ação indenizatória por danos morais e conseguiu que o Juiz de 1ª Instância condenasse Ana da Silva ao pagamento de R$ 20.000,00, pelo simples fato de ter reclamado de racismo. No último dia 15 de dezembro a Turma Recursal do Tribunal de Justiça manteve a condenação, reduzindo o valor para R$ 8.000,00.
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Segundo o advogado de Ana da Silva, Dr. Hédio Silva Jr., “chama atenção o fato de os magistrados não demonstrarem qualquer interesse em saber se o arquivamento se deu por inexistência de crime ou por insuficiência de provas, concluindo, decerto por excelente adivinhação, que a razão teria sido falta de provas. Trata-se de mais um caso, deplorável, no qual a vítima é punida por não permanecer quietinha”.
O Advogado irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal e lembra que o outro colega de Ana da Silva também ingressou com ação indenizatória no valor de R$ 20.000,00, ainda não julgada.
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