O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, utilizou as redes sociais para comentar a exoneração de dois delegados da Polícia Federal (PF). Uma das demissões, registrada no Diário Oficial da União em 4 de julho, foi de um delegado acusado de proferir uma frase racista.

Dino, sem mencionar o nome do delegado, destacou a gravidade das declarações e ressaltou a importância de aplicar medidas punitivas adequadas. “Uma pessoa não pode proferir frases como: ‘índios raça inferior’; ‘pretos não fazem nada direito’; e similares. Apliquei a pena de demissão ao policial que assim agia. Ato de justiça e, espero, pedagógico para o futuro“, destacou o ministro.

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O crime de racismo consiste em atos discriminatórios baseados em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. É uma conduta que prejudica e viola os direitos fundamentais das pessoas e grupos afetados. Diferentemente de outros crimes, o racismo é inafiançável, o que significa que o acusado não pode pagar fiança para ser liberado enquanto aguarda o julgamento.

Além disso, vale destacar que a inafiançabilidade e imprescritibilidade do crime de racismo estão asseguradas no artigo 5º da Constituição, que estabelece os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

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