A Justiça do estado de São Paulo suspendeu liminarmente as inscrições abertas dos concursos da Universidade de São Paulo (USP) para procurador, analista administrativo e médico veterinário. Contrariando a lei federal, os processos seletivos não previam cotas reservadas para pretos, pardos e indígenas.

“A interpretação teleológica se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente”, declarou a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. “A pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, portanto, possui caráter vinculante e deve ser cumprida pela Administração Pública, sob pena de tornar o comando legal meramente simbólico.

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A ação foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo, que chegou a notificar a USP, mas não recebeu retorno da instituição. As provas aconteceriam entre os meses de abril e maio deste ano. Até o momento desta publicação, a Universidade de São Paulo não se manifestou sobre o caso. “A reserva de vagas e pontuação diferenciada aos candidatos pretos e pardos em concursos públicos foi estabelecida no âmbito federal pela Lei 12.990/14, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 41”, destacou a juíza em decisão publicada na última segunda-feira, 6 de março.

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