Apesar de atender aos critérios de renda estabelecidos, Mabson dos Santos teve a sua autodeclaração como candidato preto, pardo e indígena (PPI) indeferida pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Aprovado no Processo Seletivo do segundo semestre da instituição para o curso de Educação Física, o jovem alega enfrentar discriminação racial por parte da instituição e não conseguiu ter o seu primeiro dia de aula no último dia 8, quando a instituição começou o seu calendário letivo.

Mabson tem 29 anos, é entregador de aplicativo e viu a universidade como uma forma de transformação da sua vida. Apesar de viver em uma realidade em que não havia muito incentivo para continuar os estudos, após alguns anos fora da escola, decidiu investir em estudos e passou o ano de 2023 estudando para o vestibular da UFU. A alegria de ser aprovado, no entanto, durou pouco.

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“Eu estou frustrado, chateado. Entrar para a universidade era o meu sonho e toda essa situação foi um balde de água fria. Eu não esperava que desse errado, eu sou um homem preto, na minha realidade enfrento diariamente o racismo pelo meu fenótipo, e na hora de eu ser reconhecido como homem preto por direito, não fui”, afirma Mabson.

Caso não tivesse se inscrito como PPI, teria sido convocado no critério apenas renda e ensino médio em escola pública. Candidatos nessa categoria convocados em 3ª chamada tinham nota inferior à dele.

Foto: Arquivo pessoal

O parecer da Comissão, conforme registrado no DESPACHO PROGRAD no 1167/2023, alega a falta de características fenotípicas negróides, tais como cor da pele, textura do cabelo, nariz e lábios. Mabson, embora tenha apresentado recurso administrativo, foi novamente indeferido, sem ser informado dos elementos considerados inexistentes pela Comissão, uma vez que o parecer da comissão não apresentou nenhum fator específico acerca de sua análise, mas restringiu-se a atestar a falta das características para fazer jus à vaga.

A negativa ocorreu sem a devida fundamentação, em desacordo com a resolução do conselho de graduação da instituição, que exige motivação explícita no parecer da comissão, indicando quais características fenotípicas não foram observadas. Além disso, a ausência de convocação para entrevista do candidato – procedimento previsto no edital caso haja interesse da comissão- suscita questionamentos sobre a aplicação eficiente dos critérios de heteroidentificação. Esses critérios deveriam partir de uma atuação cuidadosa, baseada na formação e no letramento racial constante pela a comissão, considerando se tratar de uma política essencial para toda a população negra.

A situação levou ao ajuizamento de um Mandado de Segurança no final do ano para garantir a participação de Mabson nas aulas. No entanto, o juiz indeferiu a inicial, alegando inadequação da via do Mandado de Segurança devido à necessidade de produção de provas.

A Rede Liberdade, por meio das advogadas Júlia Palmeira, Elaine Gomes e Bruna Rocha, protocolou na terça-feira, 23, uma tutela provisória de urgência em caráter antecedente para reconhecer a ilegalidade do parecer na comissão de heteroidentificação da UFU e garantir a matrícula de Mabson, que também foi negada. Na última quinta-feira, 26, o Ministério Público se manifestou intervindo na causa.

Para a Rede, o caso de Mabson destaca não apenas a necessidade de aprimoramento dos critérios e processos de heteroidentificação da instituição, mas também reforça a importância de combater o racismo institucional que permeia as instituições de ensino superior.

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