Por: Prof. Dr. Ivair Augusto Alves dos Santos

Celebramos 20 anos de uma conquista da sociedade brasileira na elaboração de uma lei que valorizou a democracia e as relações étnico-raciais. Um trabalho de engenharia política, de participação de intelectuais negros e militantes do movimento negro do país inteiro que formularam a lei 10639 de 2003, que alterou a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, e estabeleceu a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica.

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A educação reproduz esse racismo em sala de aula, na relação aluno e professor, no currículo, na hierarquia da escola, nos materiais didáticos e paradidáticos. Os intelectuais negros e lideranças movimento negro denunciaram essa violência durante o século XIX e XX inteiro, e só no século XXI conseguiram aprovar uma legislação que colocava o tema do racismo.

A partir de 2003, em razão da obrigatoriedade da Lei 10.639, os representantes do Estado brasileiro foram instados a assumir a responsabilidade de iniciar um processo de reparação histórica, da invisibilidade do negro. Da crítica aos estereótipos e resgate da história do negro no Brasil.

O encargo do combate à discriminação racial e ao racismo nas instituições educacionais ficou compartilhado entre os gestores das instituições educacionais públicas e privadas, diretores de escola, coordenador pedagógico, professores, pesquisadores, reitores, merendeiras, vigias e outros funcionários, incluindo a comunidade escolar. Enfim reconhecer que vivemos em uma sociedade com múltiplas culturas.

Falar em sociedades plurais, é pensar no reconhecimento da diversidade cultural, religiosa e étnica. Todavia uma sociedade multicultural não é uma fragmentação da sociedade em si mesma, mas uma combinação de pluralidades, intercâmbios e comunicações que se expressam mediante suas culturas, a garantia de uma sociedade democrática.

Pensar na sociedade brasileira como sendo multicultural pressupõe que é constituída sob base da democracia que estimula participação de todos os grupos sociais e culturais que compõe a nação.

As instituições escolares desempenham um papel fundamental na conquista de uma sociedade mais justa e, sobretudo democrática, portanto, uma educação multicultural reconhece que não vivemos num mundo homogêneo e admitir que existem diferentes grupos sociais.

A Lei 10639 de 2003 reconheceu a necessidade de elaborar diretrizes que orientassem a formulação de projetos empenhados na valorização da história e cultura dos afro-brasileiros e dos africanos, assim como comprometidos com a de educação de relações étnico-raciais positivas, a que tais conteúdos devem conduzir.

O parecer do Conselho Nacional de Educação, de 2004, sobre a lei registrou a seguinte observação:

“É importante salientar que tais políticas têm como meta o direito dos negros se reconhecerem na cultura nacional, expressarem visões de mundo próprias, manifestarem com autonomia, individual e coletiva, seus pensamentos.(…) A demanda por reparações visa a que o Estado e a sociedade tomem medidas para ressarcir os descendentes de africanos negros, dos danos psicológicos, materiais, sociais, políticos e educacionais sofridos sob o regime escravista, bem como em virtude das políticas explícitas ou tácitas de branqueamento da população, de manutenção de privilégios exclusivos para grupos com poder de governar e de influir na formulação de políticas, no pós-abolição. Visa também a que tais medidas se concretizem em iniciativas de combate ao racismo e a toda sorte de discriminações”
Ao reler esse documento histórico, coordenado pela Relatora do parecer: a professora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, não podemos deixar de celebrar essa conquista, mas há desafios importantes. Os sistemas de ensino e os estabelecimentos de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens e Adultos, Educação Superior, precisam superar alguns pontos que resgato do parecer técnico do CNE que avalio como desafios a serem implementados:

  • -Garantia, pelos sistemas de ensino e entidades mantenedoras, de condições humanas, materiais e financeiras para execução de projetos com o objetivo de Educação das Relações Étnico-raciais e estudo de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
  • -Inclusão de personagens negros e outras ilustrações sobre qualquer tema abordado na escola.
  • -Introdução, nos cursos de formação de professores e de outros profissionais da educação: de análises das relações sociais e raciais no Brasil.

-Inclusão, nos conteúdos de disciplinas e em atividades curriculares dos cursos que ministra, de Educação das Relações Étnico-Raciais, de conhecimentos de matriz africana e/ou que dizem respeito à população negra.

-Instalação, nos diferentes sistemas de ensino, de grupo de trabalho para discutir e coordenar planejamento e execução da formação de professores para atender à Educação das Relações Étnico-Raciais

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