Mais 32 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão, desta vez, em um canavial localizado na zona rural de Pirangi (SP). Eles prestavam serviço para a Colombo Agroindústria S/A, que produz o açúcar refinado Caravelas. O resgate foi feito por auditores fiscais do Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 26 de janeiro, e a ocorrência divulgada nesta quinta-feira (2).
Segundo o MPT, as vítimas são de Minas Gerais e estavam alojados em cinco casas em Palmares Paulista (SP). Eles foram contratados por uma empresa terceirizada, caso similar ao das vinícolas Salton, Garibaldi e Aurora no Rio Grande do Sul. O nome da empresa e do empregador não foram revelados.
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Segundo as inspeções realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), dois aliciadores levaram trabalhadores da região do triângulo mineiro, em duas vans superlotadas, com passageiros em pé, até o interior paulista, para atuar com capina e replante de mudas para uma fazenda fornecedora.
Quando chegaram em Palmares Paulista, as vítimas ficaram dez dias sem realizar qualquer atividade para a empresa devido as chuvas na região e sem receberem salário e alimentação. O responsável pela empresa abriu uma conta em nome de cada um dos trabalhadores no mercado da cidade, onde eles foram obrigados a fazer dívidas. Eles também tiveram que arcar com custos do gás de cozinha, fogões e colchões.
No resgate, os auditores fiscais encontraram as casas sem camas, sem banheiros funcionando, sem ventilação, além de fiação exposta, com risco de choque elétrico e incêndio. Uma das vítimas chegou a dormir em um cômodo onde funcionava um açougue, com bueiro de esgoto aberto.
Após notificação, o responsável pela empresa terceirizada pagou as verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados, que também receberão três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.302,00) cada. Os valores gastos pelas vítimas, que deveriam ser custeados pela empresa, serão devolvidos.
O empregador assinou um termo se comprometendo a sanar as irregularidades trabalhistas encontradas nos locais, além de garantir e custear o retorno dos trabalhadores para suas cidades. Em 2022, a Colombo Agroindústria anunciou um lucro líquido de R$ 251,59 milhões.
Com informações do g1*
Atualização no dia 3 de março:
A Colombo Agropecuária entrou em contato com o Site Mundo Negro com uma nota oficial para dizer “que não compactua com qualquer atividade trabalhista ilegal”. Leia a nota na íntegra:
“Respeitando colaboradores, acionistas, clientes e comunidade, a Colombo Agroindústria S/A vem a público esclarecer que não compactua com qualquer atividade trabalhista ilegal.
Esclarecemos que a R Pereira Serviços de Plantio foi contratada de maneira regular, em total conformidade com a lei e sua execução, e sob condições contratuais onde as obrigações trabalhistas, de segurança do trabalho, fiscais, ambientais, entre outras, foram rigorosamente observadas no momento da efetivação do contrato.
Com base na nossa política de compliance, ao tomar conhecimento dos fatos, cobramos providências imediatas da R Pereira Serviços de Plantio e instalamos sindicância, administrada por empresa independente, para apurar os fatos que tão logo sejam esclarecidos serão divulgados publicamente.
A fiscalização das condições de trabalho, higiene e meio ambiente se faz de forma rigorosa e permanente em todos os processos, na forma como exigido pela mencionada Lei 6.019 em sua redação introduzida pela Lei que rege a Terceirização no Brasil.
A Colombo Agroindústria S/A é uma empresa com mais de 80 anos de existência, com mais de 5 mil funcionários em três unidades industriais, todos devidamente registrados e obedecendo a legislação trabalhista. Nossa atuação sempre foi marcada pelo zelo e respeito aos colaboradores e prestadores de serviços, à comunidade, ao meio ambiente e à sociedade em geral, e pelo rigoroso cumprimento da lei.
Nossos princípios éticos, de empatia e respeito fazem parte da nossa Política de Responsabilidade Social. Ressaltamos que não apoiamos ou compactuamos com qualquer forma de contratação que não esteja em conformidade com a lei”.
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