Aline Cristina Nascimento de Paula, de 28 anos, foi ao Shopping Parque das Bandeiras, no sábado (9), com o marido, a mãe e amigos quando a filha de um deles pediu para brincar no playground.
“Quando eu entrei no playground, a mulher ficou furiosa. Ela chamou o filho: ‘vamos embora que esse lugar está cheio de preto’. Eu fiquei um minuto parada e ela continuou gritando: ‘vamos embora porque tá cheio de preto aqui’. Aí, eu peguei e fui para a porta: ‘O que é que você está falando, moça? O quê? Não tô entendendo’. Ela disse: ‘É isso mesmo. Esse lugar tá cheio de preto. Preto não gosta da gente’. Eu retruquei: ‘Moça, vai embora agora. Vai embora que você está sendo racista’. E ela disse: ‘Eu sou racista mesmo!’”, relembra Aline, em reportagem ao Correio Popular.
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A analista de Recursos Humanos falou com o marido e os amigos e eles procuraram pela administração do shopping e chamaram a polícia.
A mulher foi presa em flagrante e encaminhada à 2ª Delegacia de Defesa da Mulher para registrar a ocorrência. Aline foi acompanhada por testemunhas e o fato foi registrado como injúria racial. Para a acusada foi estipulada uma fiança no valor de R$ 1,5 mil, que foi paga na hora. “Nossa legislação é muito falha”, lamentou Aline. “Eu me senti um lixo. Porque, além disso, ela não demonstrou qualquer sentimento de culpa.”
Antes de irem para a delegacia, a vítima disse ainda que a mãe da mulher apareceu no estacionamento do shopping e lhe pediu para que não denunciasse a sua filha. Segundo a analista, em outro momento, a mãe pediu que a filha pedisse desculpas a Aline, mas a agressora se negou. “Perdão pelo quê? Não fiz nada! Não falei nada.”
De acordo com o Código Penal, o crime de injúria racial é previsto no 3º parágrafo do artigo 140, e prevê de um a três anos de reclusão, mais multa.
Posicionamento
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “a injúria racial trata de injuriar, ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.”
Em nota, o shopping onde ocorreu o caso informou que prestou toda a assistência à vítima e reforçou “que não tolera qualquer tipo de discriminação em suas dependências e que possui valores como ética, humildade e transparência”.
Com informações do Correio Popular
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