
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o critério para acesso às cotas raciais em concursos públicos e universidades é a autoidentificação como preto ou pardo, e não como “negro”.
A decisão atende a um pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e foi publicada em acórdão nesta quinta-feira (19). O caso teve origem em um recurso contra decisão da Justiça do Ceará, que havia anulado o ato de uma comissão de heteroidentificação em um concurso público do Tribunal de Justiça do estado.
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Em julgamento anterior, o STF reconheceu a possibilidade de controle judicial das decisões dessas comissões, mas utilizou a expressão “negros ou pardos” para se referir aos candidatos beneficiários. Após o pedido de reconsideração do Idafro, a Corte ajustou a redação para se alinhar ao Estatuto da Igualdade Racial, que adota “pretos e pardos” como referência para as políticas de ação afirmativa.
O novo entendimento reforça que a avaliação das comissões deve se basear em parâmetros objetivos, como cor da pele e traços fenotípicos, oferecendo mais segurança jurídica para quem concorre às vagas.
Para o jurista Hédio Silva Jr., fundador do Idafro e da Jusracial, a decisão representa uma vitória histórica. “Essa diferença impacta a autodeclaração e a heterodeclaração, com reflexos diretos em concursos públicos e no funcionamento das comissões de heteroidentificação, especialmente no contexto das políticas de cotas raciais. Apontamos esse erro e ficamos orgulhosos por ser corrigido há tempo.”
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