STF é acionado para manter pretos e pardos como critério para cotas raciais após decisão sobre heteroidentificação

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STF é acionado para manter pretos e pardos como critério para cotas raciais após decisão sobre heteroidentificação
Foto: Pulsar Imagens

O Idafro (Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras) protocolou uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que a Corte reafirme o entendimento histórico de que o critério válido para acesso às cotas raciais em universidades e concursos públicos é a autoidentificação como preto ou pardo, e não a exigência de que o candidato se declare “negro”.

A iniciativa é uma resposta à recente decisão do STF (RE 1.553.243/CE), que autorizou o controle judicial sobre as bancas de heteroidentificação e estabeleceu que os candidatos devem se declarar “negros” ou “pardos”. Para o Idafro, esse entendimento representa um retrocesso, pois contraria decisões anteriores como a ADPF 186 e a ADC 41, além do Estatuto da Igualdade Racial e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhecem a cor da pele e os traços fenotípicos como parâmetros centrais para aferição.

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Na petição, os advogados Dr. Hédio Silva Jr., Silvia Souza, Anivaldo dos Anjos e Maira Vida argumentam que a exigência de comprovação de origem racial foge ao propósito das cotas.

“Atribuir às Comissões de Heteroidentificação a responsabilidade de decidir sobre cor da pele e traços fenotípicos é algo concreto e viável. Já definir origem racial ou descendência genética é tarefa impossível e sem respaldo jurídico”, afirmam.

Para o jurista Hédio Silva Jr., um dos autores da ação, o pedido busca restabelecer a segurança jurídica. “O Idafro pede que o Supremo resgate sua própria jurisprudência, reafirmando que basta a autoidentificação como preto ou pardo. ‘Negro’ não é critério jurídico ou administrativo, mas uma noção ligada a origem racial, impossível de ser aferida objetivamente. Já os traços fenotípicos como cor da pele, cabelo, características faciais, oferecem parâmetros claros e objetivos para as comissões. É isso que garante segurança jurídica e respeito à dignidade dos candidatos.”

O documento também relembra o emblemático julgamento do Caso Ellwanger (2003), no qual o STF consolidou o entendimento de que “raça é uma construção social definida pela negrofobia”. Para o Idafro, isso reforça que pretos e pardos são igualmente alvos do racismo estrutural e, portanto, devem ter garantido o direito às políticas de ação afirmativa.

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