O crime de injúria racial pode ser equiparado ao crime de racismo. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (28), pelo Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 1. O plenário também decidiu que o crime é imprescritível, ou seja, pode ser punido a qualquer tempo.
A votação entrou na pauta do STF pelo caso de uma mulher de 79 anos, condenada por injúria racial depois de ter chamado uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. A defesa da racista alegou que ela não poderia mais ser condenada pelo crime já ter prescrito. Em caso de pessoas com mais de 70 anos, o tempo de prescrição dos crimes cai pela metade.
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O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele afirmou que existe racismo no Brasil e que o crime é uma “chaga infame”.
Nesta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator. “Amanhã, o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta racista”, disse em seu voto.
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “estamos todos no Brasil passar por um processo de reeducação nessa matéria. E quando eu digo todos é para a gente ter a autopercepção de quando produzimos comportamentos indesejáveis”, ao acompanhar o voto do relator.
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