Nunca sabemos quando o racismo dará as caras. No caso de Carlos Ribeiro, de São Paulo, ele apareceu quando ele saiu para tomar sorvete na balada sorveteria Bacio di Latte, no bairro de Moema,Zona Sul de São Paulo.
“Na frente de meu grupo de amigos, todos brancos, independentemente de suas profissões, ou cargos, ou condição social, fui convidado a me retirar da loja, confundido com não sei o que, porque sou negro, segundo palavras do próprio segurança mal treinado que pediu que eu me retirasse da loja”, descreve Ribeiro em seu perfil no Facebook, e ainda acrescenta:
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“Uma empresa como a mencionada investe, seguramente, em seus produtos e em sua marca, mas deve investir zero ou muito mal no treinamento de seus colaboradores, daqueles que estão na linha de frente de suas lojas, representando a tal marca que recebe vultosos investimentos. Racismo é crime! “
Carlos enviou e-mails a empresa relatando o ocorrido, mas três dias após a denúncia, ele ainda não tinha obtido resposta.
O dono da Bacio di Latte, apareceu no perfil de Cláudio com aquela conversa de sempre de não admitir racismo, pedir desculpas e estudar providências. Muito diferente do que acontece na StarBucks que usou o caso de racismo para rever toda a política de treinamento de funcionários. E nesse caso específico, o crime foi de racismo mesmo, não injúria, já que Cláudio, ao contrário dos amigos brancos, foi expulso do local somente por ser negro.
Racismo não é confusão ou mal entendido. Expulsar alguém por conta da cor da pele, não é falta de educação, é crime de racismo previsto na lei 7.716/1989, que diz que recusar acesso a estabelecimento comercial ou elevador social por conta da etnia é crime inafiançável e imprescritível. A pena também vai de um a três anos e multa.
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