
Na novela que tem movimentado debates sobre negócios e confiança, Raquel se viu vulnerável após Celina vender sua parte da empresa para Odete. Com 65% das quotas, Odete finalizou as atividades da sociedade, deixando Raquel e Poliana, que detinham o restante, sem poder de reação. O episódio, embora ficcional, levanta uma discussão real sobre como muitos empreendedores entram em sociedades confiando apenas na amizade ou no sonho, sem atenção para a proteção legal.
A contadora Juliana Lourenço, especialista em empresas familiares e sociedades, explica que o contrato social funciona como um “manual de convivência” da empresa. Segundo ela, quem tem menos quotas precisa garantir no contrato social direitos que protejam sua participação:
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“Muita gente entra numa sociedade confiando apenas na amizade ou no sonho, mas esquece que contrato social é como o ‘manual de convivência’ da empresa. No caso da novela, a Raquel e o Poliana ficaram vulneráveis porque não havia cláusulas de proteção. Quem tem menos quotas precisa garantir no contrato social direitos como: cláusula de preferência (para ter chance de comprar as quotas antes que entrem terceiros), quóruns qualificados para decisões estratégicas — como venda da empresa, entrada de novos sócios ou dissolução — e acordos de não liquidação sem unanimidade. Sem esses cuidados, os sócios minoritários podem ser surpreendidos, infelizmente.”
Ela reforça que o contrato social não deve ser apenas um documento padrão:
“Meu conselho é: nunca assine um contrato social ‘padrão’, geralmente tem nas Juntas Comerciais dos Estados do Brasil, que é onde registramos os contratos para abertura ou alteração do CNPJ. É fundamental personalizar as cláusulas para refletir a realidade daquela sociedade e prever mecanismos de proteção tanto para quem tem a maioria quanto para quem tem a minoria. Uma boa assessoria contábil e jurídica no início evita muita dor de cabeça depois.”
Juliana também destaca a importância de pensar estrategicamente nas cláusulas de sucessão, que muitas vezes são usadas apenas de forma básica nos contratos:
“A cláusula de sucessão também precisa ser estratégica.”
Por fim, ela explica que essas cláusulas podem ir muito além de simplesmente definir se herdeiros entram ou não na sociedade. É possível determinar se eles terão voz ativa, ou apenas direito ao valor da cota, considerando o valor real da empresa, seus clientes e contratos ativos:
“Se geralmente as cláusulas de sucessão são básicas, tipo assim, elas definem se os herdeiros entram ou não, mas elas podem definir se os herdeiros entram ou não, se o herdeiro entrar, pode definir se ele tem voz ativa ou não. E se ele não entrar, geralmente nos contratos está escrito que o herdeiro só tem direito ao valor da cota, que vai ser apurada num balanço especial com a data do spoiler, ou seja, a data da morte. Só que os balanços contábeis têm uma fotografia do que aconteceu até aquela data. E aí, o que poderia ter nessa cláusula estratégica: a empresa vai pedir um estudo de valor da marca, de contratos já fechados. Então, a minha empresa tem hoje 130 clientes ativos, com uma mensalidade X, contratos por prazo indeterminado. Isso gera valor de mercado para a empresa, não é só o que está no contrato social. E aí, a maioria dos contratos com cláusula de sucessão, todos têm a cláusula de sucessão, mas não tem isso como estratégia. E aí, só o ordeiro acaba tendo direito. Aquilo é só o que está no que está escrito ali e não realmente o que tem direito.”
Para o universo negro empreendedor, que historicamente enfrenta barreiras de acesso a capital e redes de apoio, esse cuidado é ainda mais urgente. Entrar em uma sociedade sem proteção legal é um risco duplo: além de comprometer a segurança financeira, pode minar o reconhecimento e a autonomia de empreendedores negros dentro de seus próprios negócios.
O caso de Raquel, mesmo que ficcional, serve como alerta: amizade, confiança e sonhos compartilhados não substituem planejamento estratégico e contratos bem estruturados. Para quem quer empreender com segurança, a recomendação é clara: invista em orientação contábil e jurídica, personalize suas cláusulas e nunca subestime o valor de um contrato social pensado para proteger todos os envolvidos.
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