Prefeitura do Rio revoga resolução que incluía práticas afro-indígenas como terapias complementares no SUS

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Prefeitura do Rio revoga resolução que incluía práticas afro-indígenas como terapias complementares no SUS
Foto: Renato Manganello

A Prefeitura do Rio de Janeiro revogou na última terça-feira (25) uma resolução que reconhecia práticas de cura de origem africana e indígena — como banho de ervas, chás e defumação — como terapias integrativas e complementares no SUS (Sistema Único de Saúde). A medida havia sido anunciada apenas sete dias antes, em parceria entre a Smac (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima) e a Secretaria de Saúde.

O texto original incluía o reconhecimento de terreiros e casas de santo como “equipamentos promotores de saúde e cura”, além de citar técnicas como escalda-pés, oferendas e o conhecimento das benzedeiras. Em nota, a prefeitura justificou a revogação com o “entendimento de que saúde pública é realizada baseada em ciência” e que “o Estado é laico e não deve misturar crenças religiosas em políticas públicas de saúde”.

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A PNPIC (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares), aprovada em 2006 pelo Ministério da Saúde, inclui terapias como acupuntura, homeopatia e fitoterapia, mas não menciona expressamente rituais afro-indígenas. Estados e municípios, no entanto, têm autonomia para regulamentar suas próprias políticas no âmbito do SUS. A decisão foi criticada por entidades como a Renafro Saúde (Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde), que afirmou que a medida “representa um retrocesso na valorização das práticas de saúde ancestrais” e desrespeita a luta contra a discriminação religiosa.

Atualmente, a rede pública do Rio oferece práticas como medicina tradicional chinesa (com acupuntura e auriculoterapia), fitoterapia e homeopatia. A prefeitura não detalhou se haverá revisão desses serviços após a revogação.

Procurado, o Ministério da Saúde afirmou que os municípios podem implementar PICS (Práticas Integrativas e Complementares) por meio de projetos aprovados pelas secretarias locais ou por leis municipais.

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