A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) reconheceu, no dia 12 de setembro, a obra do escritor Lima Barreto (1881-1922) como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro. A homenagem, feita quase 102 anos após a morte de Barreto, destaca a profunda ligação do autor com a cidade, refletida em seus romances, crônicas e contos, nos quais expôs as contradições sociais e políticas da capital carioca nas primeiras décadas do século XX.
A Lei 10.498/24, que consagra a obra do escritor, nascido nascido na Rua Ipiranga, em Laranjeiras, é de autoria dos deputados Andrezinho Ceciliano e de Dani Balbi. A nova legislação determina que o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, deverá apoiar iniciativas que promovam a valorização e a divulgação das obras de Lima Barreto, um dos maiores nomes da literatura brasileira.
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A relação de Lima Barreto com o subúrbio, onde viveu seus últimos anos no bairro de Todos os Santos, Zona Norte, foi marcada por uma experiência intensa de observação social. Ele nomeou sua casa no bairro de “Vila Quilombo”, em uma provocação ao racismo que atravessou sua vida e obra. Sua rotina, que incluía viagens diárias de trem até o centro da cidade, alimentou muitas de suas reflexões sobre as desigualdades e injustiças sociais da época.
Embora tenha tentado, sem sucesso, ingressar na Academia Brasileira de Letras (ABL), a obra de Lima Barreto permanece viva e influente. Ele criticava duramente as reformas urbanas que priorizavam a imagem de um Rio de Janeiro “cartão-postal” em detrimento das populações mais pobres, especialmente durante as grandes obras para o Centenário da Independência.
O legado material de Lima Barreto segue preservado na Biblioteca Nacional, onde mais de mil documentos, incluindo o manuscrito do “Diário do Hospício”, integram a coleção reconhecida pela Unesco como Memória do Mundo.
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