
Por: Vanessa Vicente
Com as novas regras estabelecidas do Ministério do Turismo, a diária de hotéis e pousadas passará a corresponder a 24 horas a partir o dia 16 de dezembro, sendo três horas exclusivamente reservadas para a limpeza dos quartos. A mudança busca padronizar procedimentos, ampliar a transparência na relação com os hóspedes e melhorar a experiência de quem se hospeda em todo o país.
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A atualização foi oficializada pela Portaria nº 28, publicada recentemente, que regulamenta o artigo 23, § 6º, da Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo). A norma vale para hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, hostels, albergues e alojamentos de floresta, entre outros meios de hospedagem.
Segundo a portaria, o tempo de três horas destinado à limpeza não poderá ser excedido, mas o hóspede poderá dispensar a arrumação diária, se desejar manter a privacidade. Nesses casos, o estabelecimento permanece responsável por garantir condições sanitárias adequadas para os demais usuários.
O Ministério do Turismo afirma que a medida reforça a segurança jurídica e a padronização do setor, evitando divergências sobre horários e cobranças. A expectativa é que a norma reduza a informalidade, fortaleça a confiança dos hóspedes e aumente a competitividade internacional do setor.
A portaria também incentiva o uso de tecnologias digitais, como o check-in online, substituindo formulários em papel, e os meios de hospedagem terão até 16 de dezembro de 2025 para se adequarem às novas determinações.
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