A Justiça Federal condenou o médico recém-formado Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha a pagar uma indenização de R$ 550 mil por fraude ao sistema de cotas raciais para ingresso no curso de medicina da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). A decisão, que atende a um recurso do Ministério Público Federal (MPF), foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no último dia 5 de dezembro.
Do valor total, R$ 50 mil correspondem a danos morais à sociedade brasileira, enquanto cerca de R$ 500 mil foram determinados como indenização por danos materiais à UFAL, calculados com base na duração média do curso de medicina e no valor das mensalidades em instituições privadas.
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O MPF apontou que Rocha ingressou na universidade em 2017 por meio de uma vaga destinada a cotas raciais, mas não apresentava características físicas que corroborassem sua autodeclaração como pardo. “A aparência física do candidato é imprescindível para assegurar o direito à cota racial, pois são justamente as características físicas (fenótipo) próprias das pessoas negras (pretas ou pardas) que as tornam vítimas de preconceito racial na sociedade brasileira”, destacou o órgão.
A ação civil pública foi ajuizada em 2021, após denúncias feitas por estudantes da UFAL sobre possíveis fraudes no sistema de cotas. Segundo o MPF, a universidade não tomou providências, o que levou o órgão a buscar a responsabilização judicial de Rocha.
Na ocasião, o MPF optou por não solicitar o cancelamento da matrícula do estudante, já que o prazo para convocar o candidato que teria direito à vaga havia expirado. Em vez disso, pediu a indenização pelos prejuízos causados.
Inicialmente, a 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas negou os pedidos, mas a decisão foi revertida pelo TRF5. A corte entendeu que o médico não atendia aos critérios exigidos para as cotas raciais.
A advogada Paula Falcão, que representa Rocha, informou que irá recorrer. “A autoidentificação é um direito da personalidade, vinculado aos aspectos existenciais, emocionais e sociais de cada indivíduo. Portanto, sua participação no processo seletivo foi legítima”, argumentou em nota.
Ela também afirmou que o médico “sempre se reconheceu como pardo” e que sua atuação foi pautada pela boa-fé e pelas normas legais. “A decisão viola preceitos constitucionais”, defendeu.
O caso reacende o debate sobre os critérios para validação de autodeclarações no acesso às políticas de ações afirmativas e a necessidade de mecanismos mais rígidos para evitar fraudes no sistema.
Com informações do portal Terra.
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