O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (11), a lei que tipifica a injúria racial ao crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível.
O PL 4566/2021 aprovado no Congresso Nacional em dezembro do ano passado, foi sancionado durante a cerimônia de posse das ministras Anielle Franco da Igualdade Racial e Sônia Guajajara dos Povos Originários, no Palácio do Planalto.
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No texto, a pena de injúria racial é ampliada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 cinco anos. Se o crime for cometido por duas pessoas ou mais, a pena será dobrada.
Ainda segundo o texto, crimes de racismo realizados em atividades esportivas, eventos culturais, artísticos ou religiosos, além da reclusão, a pessoa que cometer o crime ficará proibida de frequentar estádios ou teatros, por exemplo, por três anos.
É considerado injúria quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por causa de raça, cor, etnia, religião ou origem. Enquanto o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
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